O ensino do direito no Brasil, ao longo de sua história, sempre foi baseado no litígio. Até recentemente, os cursos jurídicos instruíam o estudante somente a litigar e poucos ofereciam a oportunidade de conhecer formas alternativas de solução de conflitos, como a mediação, a arbitragem e a conciliação. Assim, enraizou-se no País a cultura do processo, não só entre os advogados, mas dentro da sociedade brasileira. Atualmente, temos o montante de mais de 20 milhões de processos tramitando na Justiça Estadual paulista e 90 milhões de feitos sobrecarregando e onerando os arquivos do Judiciário em todo o País.
Diante do aumento das mazelas do Judiciário, especialmente a morosidade, criou-se a necessidade de procurarmos outros meios de resolução de conflitos, além da Justiça tradicional. Mecanismos mais rápidos e menos dispendiosos para resolver impasses entre partes, que não demandam o aparato judicial para encontrar medida que atenda aos contendores. Com isso, o Brasil seguiu a tendência mundial e passou a usar a arbitragem, a mediação e a conciliação para solucionar os conflitos, desenvolvendo legislação específica e adequando essas formas alternativas à realidade do País.
Temos, por exemplo, desde 2006, a Lei de Arbitragem (nº 9.307), que vem sendo reconhecida como um diploma legal eficiente para descongestionar o Poder Judiciário, principalmente para demandas comerciais e empresariais. Na arbitragem, impera a vontade das partes envolvidas no conflito, que se manifestam sobre todos os aspectos do processo, cabendo aos árbitros uma decisão sobre a controvérsia instaurada. Os números das soluções alternativas de conflito já são expressivos. Estudo da FGV demonstra que, entre 2005 e 2011, os valores discutidos na arbitragem no País chegaram a R$ 10 bilhões. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, o total submetido a arbitragens saltou de R$ 247 milhões para R$ 3 bilhões. As três câmaras de arbitragem de São Paulo representaram 82% das arbitragens feitas no País no período.
Acreditando que as formas alternativas de resolução de conflitos vêm garantir uma Justiça mais rápida para a sociedade, que sofre com o protelamento das decisões, a Seccional Paulista da Ordem criou o projeto "OAB Concilia", já implantado em algumas comarcas do Estado, que busca a conciliação diretamente através de advogados e partes, nas sedes da Ordem, antes ou depois do ajuizamento da ação, e que tem tido resultados expressivos, com mais de 80% de acordos realizados, e o entusiasmo do Judiciário. Em todas essas modalidades de soluções alternativas de conflito, contudo, a presença do advogado é fundamental para assegurar os direitos das partes, acompanhando as negociações e instruindo os clientes sobre a melhor alternativa a ser seguida. Entendemos que a obrigatoriedade da presença do advogado nos procedimentos arbitrais se deve à sua natureza jurisdicional, onde o advogado por dispositivo constitucional é indispensável à administração da Justiça e para evitar que a parte, que não foi assistida por advogado durante a conciliação, possa alegar nulidade do procedimento por falta de observância ao princípio da isonomia, iniciando novo processo, que é o que queremos evitar.
O autor, Marcos da Costa, é advogado e presidente da OAB SP