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PEC das Domésticas cria 'Casa Ltda'

Wagner Teodoro
| Tempo de leitura: 22 min

“Doméstica! Ela era doméstica! Sem carteira assinada...” Em 1984, a música de Eduardo Dusek já escancarava a situação das empregadas domésticas no Brasil pós-Milagre Econômico, da falta de direitos trabalhistas da categoria. Entre a irreverência do compositor e o reconhecimento da sociedade ao trabalho dos empregados domésticos houve um hiato de 29 anos, mas, finalmente, neste ano, a promulgação da Emenda Constitucional nº72, conhecida como PEC das Domésticas, ratificou esta conquista história de uma categoria negligenciada por décadas.

 

Éder Azevedo

Empregadores que estavam na informalidade vão ter ônus de 25% a 30%

A nova lei trouxe uma série de desafios para patrões e empregados e, pode-se dizer, está gerando profundas mudanças na cultura doméstica do País. Na medida em que garantiu direitos trabalhistas respaldados e a regulação das relações de trabalho, a lei começa a alterar o panorama do mercado para empregadores e empregados. Analisando do prisma estritamente econômico, com a nova legislação, a família se transformou em uma empresa e a doméstica pode ser considerada um funcionário que não tem valor agregado, ou seja, não pode ter seu custo repassado no produto produzido, já que não produz um bem de consumo. A nova carga tributária é uma despesa que o “empresário chefe de família” vai ter que absorver sem poder recuperá-lo no final do processo. Uma ginástica no orçamento familiar.


Diante da nova realidade, que corrigiu uma injustiça histórica, a economia doméstica não se resume mais a uma lista com despesas com a padaria, o supermercado, o açougue e serviços ocasionais, como eletricista e encanador. É preciso entrar na era da “Casa LTDA”. Famílias já começam a fazer as contas para adequar o orçamento aos encargos trabalhistas. Com a mudança, os empregados domésticos ficam equiparados aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e passam a ter garantidos direitos como salário mínimo, férias proporcionais, carga horária semanal máxima de 44 horas, horas extras, adicional noturno e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que antes eram facultados ao empregador pagar ou não.


O economista Reinaldo Cafeo lembra outros benefícios. “Ao terem filhos terão direito a quatro meses de licença após o parto. Não poderão ser empregadas antes dos 16 anos. O salário será definido por acordo coletivo e convenção de trabalhadores”, aponta, acrescentando que o salário mínimo para as empregadas domésticas será o da categoria e não o mínimo nacional ou estadual. Alguns dos benefícios dependem de regulamentação por uma comissão mista do Congresso, mas Cafeo enfatiza que já são lei. Diaristas que trabalham até duas vezes por semana, de acordo com a atual jurisprudência, não são contempladas e seguem na informalidade.


Cafeo explica que o impacto sobre o orçamento familiar vai depender da situação de registro que o empregado doméstico já tinha. “Quem já recolhia o FGTS praticamente não terá impacto financeiro, pois os demais encargos já eram contemplados na lei anterior. Se tiver algum ônus, não passa de 5%”, aponta. O economista afirma que sobram duas categorias. Aquele que registrou a empregado e não pagava o fundo de garantia, porque era facultativo. “Este vai ter um impacto de no mínimo 8% a mais e alguns reflexos disso na época de rescisão”, explica. Porém, os maiores custo ficarão para quem estava na informalidade. “Este vai ter um ônus na casa dos 25%, 30%”, calcula.


De acordo com calculo de especialistas, o custo de uma empregada doméstica que recebe um salário de R$ 755,00 (mínimo no Estado) era de R$ 1.140,00 por mês antes da aprovação da PEC. Com a nova legislação, o valor sobe para R$ 1.210,00.



Ajustes


A advogada Daniela Guedes Bombini já começa a fazer as adaptações no dia a dia de sua residência e no orçamento familiar após a PEC das Domésticas. A empregadora já recolhia o INSS e pagava o salário mínimo estadual para sua funcionária do lar e sabe que o único novo encargo será o pagamento do Fundo de Garantia. “Na verdade, o que vai impactar na nossa vida é mais a questão do FGTS. Embora dependa de regulamentação, vamos ter que começar a recolher uma hora ou outra. Esse é ponto que mais vai mudar”, comenta.


Desta forma, Bombini afirma que o inevitável ajuste no orçamento familiar para arcar com os novos encargos não será radical. “A gente já faz tudo certinho no nosso orçamento e mais certinho ainda vai ter que ser. Mas não vai ser um gasto tão alto no nosso caso, porque são só os 8% em cima do valor que a gente paga, que é o salário mínimo estadual. A gente já recolhe o INSS e não tem gasto com horas extras ou adicional noturno”, explica. “Mas bastante gente vai sofrer para pagar horas extras, porque tem muitas empregadas domésticas que fazem jornadas além das oito horas diárias”, acrescenta.


A advogada revela que pretende implantar um livro de ponto para controle de jornada e que já orientou sua empregada a respeitar o horário de intervalo previsto na legislação. “A jornada dela é menor do que oito horas por dia, é das 8h30 às 16h, e não trabalha aos sábados e nem à noite, ou seja, não vai ser necessário pagar adicional noturno. Já conversei com ela e falei que vai ter que ficar uma hora parada. Ela vai almoçar, sentar, descansar... Ela falou que não consegue, mas vai ter que fazer, vou exigir”, brinca Bombini. “Vai ter um livro de controle de ponto. Ela vai marcar com a letra dela e assina no fim do dia. É difícil, não tem fiscalização e é complicado saber se ela ficou mesmo parada ou não. Mas vamos orientar para respeitar o intervalo”, finaliza.

 

Nova revolução cultural

A dona de casa Vitória Castilho acredita que a mudança a PEC das Domésticas deve causar profundas mudanças culturais no Brasil, com um modelo de organização doméstica consolidado dando lugar a uma nova ordem doméstica. “Muitas famílias vão ter de se reinventar quando se derem conta de que não poderão arcar com os custos de uma empregada doméstica. Até hoje, não era preciso nem ser rico nem morar em cidade grande nem trabalhar fora para ter uma. Bastava achar que precisava. Com as novas regras, muitas famílias terão de refazer as contas. E se os custos de uma empregada doméstica não ‘combinarem’ com o orçamento da família, para alguns o choque de realidade vai ser bem complicado”, diagnostica.


A dona de casa aposta em uma nova “revolução cultural”. “Lá pelos idos da década de 60, quando a mulher conquistou o mercado de trabalho, as empregadas domésticas foram ganhando mais e mais espaço. Por conta da comodidade, era quase obrigação ter uma funcionária do lar que lavava, passava, cozinhava, cuidava dos filhos...”, aponta. Castilho lembra que o modelo se perpetuou por décadas até entrar em xeque agora. “A coisa seguiu assim até hoje. Conheço muita gente cujos filhos maiores de idade nunca deixaram de ver a figura da empregada doméstica em casa. E muitos deles nunca ajudaram em nada nos afazeres domésticos”, constata.


Castilho entende que “a nova ordem doméstica” vai exigir maior participação de todos da família na administração dos afazeres e trabalhos do lar. “Agora, quando muitas famílias já falam em substituir a empregada doméstica pela diarista, todos da casa terão de se envolver, gostem ou não. Sabe quando a gente vê filme norte-americano e termina o jantar entre amigos – ou família – e o marido, a mulher e os filhos vão pra cozinha lavar a louça? Ou então a mãe briga com o filho que não arrumou o quarto? Então, quem optar por abrir mão da empregada doméstica terá de encarar essa realidade”, acredita.


A dona de casa considera a mudança na cultura doméstica positiva, uma vez que vai trazer a noção de responsabilidade, um choque de realidade e a volta do diálogo na família. “Acostumados com tudo à disposição e quando uma coisa não está ao alcance da mão alguém vem trazer, nossos filhos estão cada vez mais folgados, querendo tudo pra já, desde que alguém faça, é claro. Agora, quando toda a família terá de se envolver nos afazeres domésticos, com lista de responsabilidades para cada um, talvez tenhamos por aí a volta de uma coisa que não vem sendo praticada em muitas famílias: a conversa”, projeta.



Fim das profissões domésticas


O filósofo e professor Fausi dos Santos declarou recentemente ao Jornal da Cidade que as profissões domésticas devem desaparecer ou se alterar sensivelmente. De acordo com ele, a tendência é observada desde o início do século 20, com novas linhas de pensamento humanista recolocando a questão da importância e do papel do indivíduo no meio social. “Os trabalhos insalubres ou servis, foram denunciados e vistos como uma afronta à dignidade humana e aos direitos do indivíduo. Essa maior humanização nas relações de trabalho é o que levará ofícios antes comuns a um novo patamar de existência”, observa. Fausi acrescenta que a maior qualificação profissional também contribui para essa mudança nas relações de trabalho.

Refis

O economista Reinaldo Cafeo revela que já existe no Congresso Nacional a ideia de fazer um Refinanciamento Fiscal (Refis) para os empregadores que não registravam os funcionários domésticos. “É para formalizar. A pessoa confessa que não registrou, entra e regulariza a situação. É, inclusive, uma vertente que está muito forte”, pontua.


Cafeo ressalta que regularização é importante para evitar possíveis problemas com a Justiça Trabalhista. “Na área trabalhista, o ônus da prova é do patrão”, frisa.

 

Controle de jornada tem alcance limitado

Procurador do MPT afirma que norma de PEC é de difícil aplicação e tem eficácia restrita

 

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Luiz Henrique Rafael entende que a norma instituída pela PEC das Domésticas para controle de jornada é o “Calcanhar de Aquiles” da nova emenda. Primeiro, porque não tem respaldo legal, uma vez que a legislação trabalhista não exige este controle para quem emprega até dez funcionários. “Geralmente, uma família tem uma ou duas empregadas domésticas. A não ser as famílias mais abastadas, que têm três, quatro. Mas dificilmente uma família vai ter mais de dez empregados. Então, não tem obrigação legal do patrão doméstico implantar um controle de jornada, um controle eletrônico ou um cartão de ponto. A chance de eficácia desta norma é muito limitada. Acredito que vai continuar prevalecendo o bom senso”, analisa.


Rafael elenca outros empecilhos do ponto de vista jurídico para a aplicação plena da norma como a dificuldade de fiscalização. “A fiscalização do trabalho tem autorização legal para entrar em uma empresa. Ela pode entrar, verificar os cartões de ponto, conversar... Mas como a fiscalização vai entrar em um lar? O domicílio é inviolável. Só com ordem judicial”, observa. “E, além disso, não tem como se exigir do patrão da empregada doméstica a implantação de um controle de jornada, seja eletrônico ou por relógio”, pondera. “Por isso eu digo que esta norma é de uma eficácia muito limitada e fica quase que impraticável a sua aplicação. Vai depender muito da conscientização de patrões e empregados para chegarem a um bom senso”, salienta Rafael.


O procurador “desmistifica” um equívoco que se tornou recorrente no senso comum: a ideia de que a Justiça Trabalhista inverte o ônus da prova para o empregador no caso de uma ação trabalhista, por exemplo, motivada por reivindicação de horas extras efetuadas. “O ônus da prova para comprovar hora extra é do empregado. Pelas regras processuais, o ônus da prova cabe a quem alega. Em princípio, se o empregado alegar que fez horas extras, tem que provar. Seja por testemunha, por documentos, e-mails... Ao empregador cabe fazer a contraprova”, explica Rafael.


Porém, neste caso específico, mesmo a apresentação de uma contraprova é desnecessária, o que complica ainda mais a aplicação da norma, de acordo com o Rafael. “Qual seria a contraprova do empregador? Mostrar o cartão de ponto e os holerites, especificando que o empregado trabalhou tais horas e ganhou tais horas extras. Porém, não é obrigatório o controle de jornada até dez empregados. Então, não tem obrigação legal do empregador apresentar o cartão de ponto em uma ação trabalhista. Ele, neste caso, não é obrigado a apresentar nada. É uma situação de comprovação muito difícil”, constata o procurador.


Ainda conforme Rafael, a PEC vai trazer como principais benefícios aos empregados domésticos a observação rigorosa dos direitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da contribuição previdenciária. “O restante da PEC é de uma eficácia restrita. Como o empregador doméstico não é uma empresa, fica muito limitado em suas obrigações”, opina. O procurador acentua também que nenhuma das definições da PEC das Domésticas tem caráter retroativo.

 

Jurisprudência

A alteração na lei acarreta situações novas e suscita discussões. Não existe consenso e só o tempo vai ajustar as novas relações e os procedimentos da própria Justiça Trabalhista. Mesmo conceitos agora aceitos podem sofrer mudanças. A jurisprudência, por exemplo, classifica, hoje, como relação de emprego a presença no local de trabalho mais de duas vezes, estando caracterizada a habitualidade, um dos pré-requisitos da relação de emprego. Porém, o advogado trabalhista Sérgio Luiz Ribeiro acentua que este é um critério de jurisprudência e não uma lei. “A CLT não diz quantas vezes é habitual. É uma construção jurisprudencial, que pode se alterar”, analisa. “Imagine também a construção do passivo. Como é que você vai controlar uma casa com passivo trabalhista? Como que vai administrar um passivo trabalhista, se defender? São coisas muito novas neste tipo de relação”, completa.


Outro aspecto importante é a questão de funções dos empregados domésticos. Se o funcionário executar duas funções ou efetuar outra atividade confira desvio na nova norma? Ribeiro explica que não, mas que é preciso bom senso também nesta situação. “Um empregado que é contratado para fazer uma função, mas é aproveitado em outras dentro do mesmo contrato de trabalho e na mesma relação de emprego me parece que está dentro do poder de direção de contrato que o empregador tem. Aliás, isso é bastante comum. Em regra existe uma ampliação”, entende. O advogado, no entanto, faz uma importante ressalva quando a atividade é completamente diversa daquela a que o empregado foi contrato para executar. “Se você é caixa de um banco, não vai exercer a função de vigilante”, pondera Ribeiro.


Um exemplo no ambiente doméstico é o caso de um empregado que é contratado para dormir na residência, exercendo exclusivamente a condição de acompanhante de um idoso ou pessoa com necessidades especiais, mas sem exercer funções de enfermeiro. Caso seja preciso prestar algum auxílio ou serviço ligado a esta condição de acompanhante não representa nenhum custo extra ou descaracterização da função. “Ele é contratado para o serviço de acompanhante e vamos supor que tem que eventualmente fazer um lanche para esta pessoa. Neste caso, não há nenhum tipo de abuso e está dentro do poder de direção do contrato”, explica Ribeiro.


O advogado entende que é natural a apreensão e incerteza em um momento de mudança. Mas salienta que a mudança na legislação corrige distorção. “Que era uma coisa que mais cedo ou mais tarde teria que acontecer, é indiscutível. Porque era contraditório. Você consagra a igualdade de todos os tipos de trabalho, menos o do empregado doméstico. Esta adequação correspondeu a uma necessidade de se superar estas contradições”, argumenta. “Vai custar mais caro? Sim, em relação ao que era. Mas o que era não podia permanecer. As pessoas vão ter que se adequar a isso. Vamos ter problemas, mas é necessário”, conclui Ribeiro.

 

Contabilista aconselha precaução e controle de ponto

 

A saída da informalidade no serviço, que deixava muitas domésticas à margem dos direitos trabalhistas, implica novos hábitos. A nova lei vai provocar mudanças nas famílias, com consequências na rotina e na divisão do trabalho doméstico. O controle de jornada, mesmo sem ser uma obrigação legal para empregadores com até dez funcionários, é o causa maior preocupação. Por lei, os empregados domésticos e diaristas que trabalham pelo menos três vezes por semana em uma mesma residência, devem cumprir jornada de trabalho diária de 8h. Acima disso, é obrigatório o pagamento de hora extra. E o empregado só pode fazer, por lei, no máximo duas horas extras por dia. Já se cogita no Senado a criação de um dispositivo que permita a existência de banco de horas para empregados domésticos.


Compreende-se como empregados domésticos e, portanto, contemplados com a nova legislação as funções de faxineira, babá, cozinheira, copeira, lavadeira, governanta, mordomo, motorista particular, enfermeira do lar, acompanhantes, jardineiro do lar, entre outros. Uma vasta gama de profissionais com realidades bem distintas no trabalho que prestam e nas relações com empregadores. Com muitas variantes e uma legislação recente, as dúvidas e pontos que devem causar discussão não são poucos.


Assim, para assegurar os direitos previstos pela PEC das Domésticas, Paulo Martinello, diretor do Sindicato dos Contabilistas de Bauru, entende que o registro de ponto é uma garantia essencial para empregado e empregador. O contabilista aconselha, por precaução para ambos os lados, que o controle de tempo de trabalho contenha dados de horários de entrada, início e fim de intervalo, além do registro da saída do trabalho.


“É muito complicado ter um relógio de ponto em casa, vai encarecer demais para a dona de casa. O que está estamos orientando é fazer uma planilha ou comprar um livro de ponto na papelaria. A pessoa vai escrever com a letra dela todos os dias os horários e o empregado e empregador, depois, assinam”, sugere.


O contabilista alerta para que a relação de intimidade natural no caso de empregados domésticos e patrões, pela proximidade entre as partes, que dividem o ambiente do lar e costumam conviver por muitos anos, não relaxe a observância necessária no controle de jornada. “É uma relação de confiança, mas que deve ser documentada. Quanto mais documentos você tiver, melhor. É uma prova para ambos”, reitera Martinello.


O contabilista afirma que no caso do empregador não encontrar um livro ponto para comprar, pode produzir uma planilha no computador e seguir os procedimentos de anotação e assinatura de ambos, patrão e empregado. Outro ponto que Martinello considera fundamental é que, embora a lei não seja retroativa, os contratos de trabalho que não estejam em conformidade com a nova legislação devem ser ajustados o mais rápido possível.

Simples das domésticas

 

Uma relação historicamente marcada pela informalidade acaba de ser regulamentada e milhões de empregados domésticos entraram no mercado formal de trabalho brasileiro pela PEC das Domésticas. Ao mesmo tempo, as famílias empregadoras enfrentam o desafio de se adequarem à nova legislação e pagarem corretamente os encargos trabalhistas. Uma comissão mista do Congresso, que vai regulamentar direitos sem vigência imediata, como o FGTS, propôs a criação de um regime simplificado para unificar o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, uma espécie de Simples das Domésticas.


O economista Reinaldo Cafeo explica como funcionaria o Simples das Domésticas. “É unificar. Querem juntar todos os encargos em uma única guia que a pessoa possa preencher na casa dela. Teria um modelo na internet e a pessoa colocaria os dados. É como se fosse um formulário, a pessoa põe o salário e sai os outros valores certinhos”, explica. Após isso, seria só imprimir o boleto e pagar em qualquer banco. “Isso vai para a arrecadação e lá eles distribuem a verba para cada área”, expõe o economista.


Cafeo entende que a aprovação do Simples das Domésticas seria importante ferramenta para a “Casa LTDA”, que não tem organização contábil empresarial. “É querer demais que um patrão de empregada doméstica tenha a mesma estrutura de uma empresa. Como é possível equiparar o núcleo familiar com uma pequena empresa? Este pode ser um dos caminhos”, opina o economista.

 

Duas irmãs, duas realidades

Diarista e mensalista dividem sobrenome, mas vivem situações trabalhistas distantes com PEC das Domésticas

 

O sobrenome é o mesmo, a função no dia a dia idêntica, mas as realidades se distanciaram. A promulgação da PEC das Domésticas deixou as situações trabalhistas de duas irmãs de Bauru completamente diferentes. Clélia Maria Paixão é diarista e Maria Angélica Paixão, mensalista. A partir de agora, Maria Angélica tem uma legislação que garante seus direitos trabalhistas. Já Clélia não foi contemplada com a lei, uma vez que não possui vínculo empregatício e sua profissão segue na informalidade. Ambas nasceram em Lins. Maria Angélica veio para Bauru há 20 anos e, neste período, sempre trabalhou como empregada doméstica. No seu emprego atual está há oito anos. Já Clélia mudou-se para a cidade há seis anos e, desde então, exerce a função de diarista.


Clélia admite que a alteração na lei não surtirá efeito em sua rotina. “Não mudou nada. Para a gente, que recebe por dia, vai continuar do mesmo jeito”, declara, sem subdimensionar a conquista. “É muito bom o que aconteceu para todas nós. Eu trabalho por dia, mas tem muitas que trabalham por mês”, lembra.


Entretanto, nem mesmo as mudanças garantindo direito trabalhistas motivam Clélia a migrar para a condição de mensalista. “Eu trabalho para pessoas maravilhosas, gente muito boa e não pretendo sair. A gente nunca sabe o dia de amanhã, mas, por enquanto, prefiro continuar do jeito que está”, comenta. Maria Angélica comemora o avanço para a categoria. “Foi uma conquista muito grande”, festeja, ressaltando, por exemplo, o direito que passa a ter do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


Porém, afirma que também sentirá poucas mudanças, uma vez que seus empregadores já praticavam, antes, o que a lei determinou agora. “Não tenho do que reclamar porque meus patrões são muito compreensivos. E eu já entro e saio no horário certinho. Sempre fiz a carga horária de oito horas certa”, aponta. Segundo Maria Angélica, a questão do controle de jornada ainda não foi discuta pelos seus empregadores.


A mensalista não mora na casa dos patrões e, portanto, não dorme no local de trabalho. Em ocasiões excepcionais, quando teve que passar a noite na residência dos empregadores, recebeu as horas extras exatas. “Eles são muito corretos”, elogia. De acordo com a mensalista, o seu direito a férias também é estritamente respeitado pelos patrões. “Para melhorar, é só depositar mesmo o Fundo de Garantia e está perfeito”, acrescenta.


Opção


As irmãs estão em situações diferentes por opção. Antes de chegar a Bauru, Clélia trabalhou durante sete anos como mensalista e nunca teve os direitos trabalhistas assegurados. Mesmo com a mudança na legislação, a princípio, não pensa em deixar de ser diarista. “Eu prefiro. Eu já trabalhei por mês quando morava em Lins e trabalhava em casa de família, mas não tinha vantagem nenhuma. Depois que eu vim para Bauru e comecei a trabalhar por dia estou tendo mais vantagem”, entende.


As diárias em Bauru giram, segundo o Sindicato dos Empregados Domésticos, giram em torno de R$ 100,00 em média. Se a diarista trabalhar 20 dias por mês, ganhará R$ 2.000,00 no período. Em comparação o salário mínimo estadual para trabalhadores domésticos está em R$ 755,00 e o federal, em R$ 678,00. Financeiramente, é mais compensatório.


Já Maria Angélica, usa o bom humor para justificar sua opção. “Acho que a diarista trabalha bem mais”, brinca a mensalista, que tem como obrigações diárias lavar, passar, cozinhar e limpar a casa. Maria Angélica costuma entrar no trabalho entre 7h30 e 8h da manhã, almoça na casa dos empregadores e cumpre jornada de oito horas diárias.

 

Empregada da empregada

A nova legislação traz várias situações que causam dúvidas e estranhezas. Um exemplo claro disso é o caso de uma empregada da empregada doméstica. Vamos imaginar a seguinte situação: a empregada doméstica deixa os filhos com a vizinha, que tem 18 anos e é estudante, toma conta das crianças durante o período da tarde, após ter estudado de manhã. Uma babá, que terá a incumbência de apenas fazer companhia às crianças durante cinco, seis horas por dia e poderá fazer seus deveres de escola. Para isso, recebe um valor previamente acordado. Uma relação informal.


Esta “empregada doméstica empregadora” terá que arcar com todas as despesas e encargos que a PEC das Domésticas prevê? A resposta é sim. O advogado trabalhista Sérgio Luiz Ribeiro explica que a relação de trabalho está caracterizada e, portanto, contemplada pela nova lei. “Normalmente, a categoria profissional é determinada pela categoria econômica à qual faz parte. O que determina que a pessoa é um empregado doméstico é aquela unidade que emprega não possuir a natureza de lucro. Uma residência não tem natureza econômica. Por isso é doméstico”, discorre.


Sendo assim, estaria qualificada uma relação de empregador/empregado. “Não há distinção. Ela teria uma pessoa que é subordinada, sob dependência econômica dela, que receberia um salário, habitualmente prestando serviço em uma unidade que não tem resultado econômico: empregada doméstica”, aponta o advogado.


A situação ganha ares insólitos quando se pensa que alguém que trabalharia por salário mínimo teria que pagar o mesmo salário à sua babá, além de todos os outros encargos. Ela trabalharia para pagar a babá de seus filhos. Ribeiro salienta que a PEC das Domésticas vai aumentar a responsabilidade dos serviços públicos. “Uma questão importante é analisar as demandas que isso traz para o Estado. O Estado vai ter que melhorar as condições de creche e oferecer serviços públicos que correspondam a um número mais expressivo de pessoas”, pontua.

Mensalista ou diarista?

 

O reconhecimento dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos deve causar mudanças e movimento no mercado de trabalho. Não há consenso sobre o que vai ocorrer. E uma das primeiras tendências observadas é a de redução das empregadas domésticas e aumento das diaristas, invertendo uma ordem que prevalecia há alguns anos numa espécie de efeito colateral.


“É uma questão de mercado. Quem quiser ter uma empregada, vai ter que por isso no custo. Quem não conseguir, vai ter que dispensar, como já vi vários fazendo. Pode ser que o mercado jogue as empregadas domésticas na informalidade de novo. Já há casos de pessoas preferindo contratar duas diaristas. Até dois dias, uma diarista não dá vínculo. Então, contratam cada uma para dois dias”, observa o economista Reinaldo Cafeo.


Num exercício básico de previsão, seria sensato pensar que os valores de uma diária poderiam decrescer na medida do aumento de profissionais disponíveis. Porém, Cafeo explica que a lógica do mercado pode ser outra. “Pode cair o preço da diária por um aumento da oferta. Mas, por outro lado, isso pode ser atenuado pelo fato de ter uma demanda por diaristas”, argumenta. De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), hoje, 61,3% dos trabalhadores domésticos no Estado, incluindo Bauru, não possuem carteira assinada ou já atuam como diaristas.



Sindicato


A presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Bauru e Região, Maria dos Anjos Pereira de Jesus, afirma que é muito cedo para saber como ficará o mercado de empregados domésticos após a aprovação da lei. “Ainda é muito recente e vai demorar um pouco para organizar”, aponta. De qualquer forma, a entidade acredita que é pouco provável demissões em massa.


A sindicalista também não aposta no retorno maciço à informalidade. “Esta instabilidade é só no começo. Mesmo porque uma diarista cobra em média R$ 100,00. Se fizer as contas, uma diarista que trabalha duas vezes por semana sai R$ 200,00. Dá R$ 800,00 por mês”, calcula. Além do mais, Jesus entende que a preferência das próprias prestadoras de serviço será pelo trabalho por mês, com garantias e direitos assegurados.

 

 

 

 

 

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