Tribuna do Leitor

Valorização do magistério


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O JC de 19/04, página 2, Opinião, traz o artigo intitulado "Um passo decisivo para valorização do Magistério", de autoria do sr. Herman Voorwald, secretário da Educação do Estado de São Paulo. Segundo o sr. secretário da Educação, a proposta do novo aumento salarial para os profissionais da Educação, encaminhada pelo governador Geraldo Alckmin à Assembleia Legislativa de São Paulo, reafirmam o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos professores.

O assunto comporta comentário, para esclarecimento do grande público. Essa proposta salarial é para vigorar a partir de 1º de julho com o percentual risível de 8,14%, para 40 horas de trabalho docente semanais, com o piso de R$ 2.088,27 que passa para o piso de R$ 2.257,84, e em 2.014, para R$ 2.415,89. Denominar que esse piso salarial é decisivo para a valorização do Magistério, como afirma o sr. secretário da Educação, é afrontar os professores como profissionais do ensino.

Comporta ressaltar, antes da reforma do ensino primário e médio de 1971, que instituiu o então ensino de 1º e 2º graus, o professor primário era obrigado a jornada diária de trabalho docente de quatro horas obrigatórias, proibido dobrar período, isto é, lecionar em dois períodos. O professor secundário, a jornada obrigatória semanal eram 12 aulas, facultado mais 24 aulas excedentes, não podendo passar de 36 aulas semanais.

Ao invés de aumentar o salário do professor, o governo facultou ao então professor primário lecionar em dois períodos, e o então professor secundário lecionar 40 aulas semanais. Mesmo com esse aumento da carga da jornada do trabalho docente, a remuneração salarial dos docentes é risível, totalmente desestimulante.

Ignorar que a remuneração do professor não é apenas um problema de justiça social de que não pode alhear qualquer autoridade, mas também, em certo sentido, um problema pedagógico. Porque, nenhuma contestação possível, reflete na eficácia do trabalho docente, devido depender de sua remuneração, na exata medida em que essa remuneração vem a influir nas condições de vida do educador e, desse modo, nas suas condições de trabalho, como sejam a saúde orgânica, a fadiga, as disposições de ânimo, etc. O professor fica sem tempo para preparar suas aulas, preparar os exercícios para os alunos, inclusive correção de provas e dos exercícios.

O PSDB governa o Estado de São Paulo prestes a completar 20 anos. A Constituição Federal neste ano completa 25 anos de sua promulgação. Os constituintes que elaboraram e promulgaram a Constituição Federal em 5 de outubro de 1988, preocupados, já naquela época, fizeram constar em seu texto, de modo explícito, os seguintes dispositivos: Artigo 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Inciso V: "Valorização dos profissionais, garantido na forma da lei, planos de carreira para o Magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos".

Finalmente, enquanto se ampliam direitos para as domésticas, que merece aplausos e todo apoio, os professores perdem direitos, é simplesmente contrastante. Registre-se, a Constituição Federal de 1946, no Capítulo II ? Da Educação e Cultura ? dispõe: Artigo 168: "A legislação do ensino adotará os seguintes princípios": inciso VI: "Para o provimento da cátedra, no ensino secundário oficial e no superior oficial ou livre, exigir-se-á concurso de títulos e provas. Aos professores, admitidos por concurso de títulos e provas, será assegurada a vitaliciedade!. Inciso VII: "é garantida a liberdade de cátedra". Artigo 187: "São vitalícios somente os magistrados, os ministros do Tribunal de Contas, os titulares de ofício de Justiça e os professores catedráticos".

Conclusão, o governo do Estado de São Paulo, Estado mais rico e progressista do Brasil, propor para os professores do Magistério estadual o piso salarial para 2014 de R$ 2.415,89 é simplesmente inacreditável, humilhante. Grato pela atenção em apoio aos profissionais de ensino.

Rodolpho Pereira Lima

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