Política

Prefeito mira imóveis abandonados

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Projeto de lei de autoria do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) nem começou a tramitar nas comissões da Câmara Municipal de Bauru, mas já causa polêmica. O texto permite que o poder público tome imóveis para si, alegando a necessidade de apresentar providências concretas para problemas causados pelos terrenos baldios e casas abandonadas, como o acúmulo de lixo, proliferação de doenças, ocupação por moradores de rua, especulação imobiliária, vazios urbanos e ocorrências de crimes.

A medida deve ser aplicada quando os imóveis estiverem abandonados, quando o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio e desde que não esteja na posse de outra pessoa. Todos os critérios precisam ser identificados de forma cumulativa.

O texto, porém, deixa brechas. Com base no novo Código Civil brasileiro, diz que um proprietário não tem a intenção de conservar um imóvel em seu patrimônio quando deixa de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas não determina um prazo tolerável para a inadimplência.

Rodrigo Agostinho justifica que alguns “detalhes” como este deverão ser regulamentados via decreto. Também por decreto, o prefeito regulamenta, nesta terça-feira, a lei do IPTU Progressivo no Tempo, aprovada em 2011 pelo Legislativo, mas nunca colocada em prática pelo Poder Executivo. (Leia mais abaixo)

Ele afirma que a lei de “arrecadação dos imóveis urbanos” seria aplicada em casos extremos que, segundo ele, não devem passar de 50 em todo o município. “Para os demais, valerá o IPTU Progressivo no Tempo. No entanto, existem imóveis que estão largados, que já não pagam IPTU há muitos anos e sequer possuem donos porque um proprietário morreu e não deixou herdeiros”, explica Agostinho.

Procedimentos

A lei prevê que o município atue por iniciativa própria ou a partir de denúncias. A partir disso, o setor de fiscalização deverá elaborar relatório com as descrições do imóvel, fotos anexadas, auto de infração e documentos como requerimento ou denúncia que tenha motivado a instauração do processo de tomada do terreno ou da casa.

Para comprovar o enquadramento do imóvel nos critérios estabelecidos pelo projeto de lei, será necessária a apresentação da certidão imobiliária atualizada e da certidão positiva de IPTU (que confirma a existência de débitos).

Prazo: 3 anos

O projeto enviado à Câmara Municipal por Rodrigo Agostinho propõe que, após os procedimentos previstos no texto, o prefeito possa decretar a arrecadação do imóvel, que ganharia ampla publicidade em jornais de circulação local e fixada no imóvel em questão.

O bem passaria à posse do poder público municipal após três anos, caso o proprietário não tome as providências necessárias para rever os requisitos que enquadram os imóveis na fiscalização da lei.

Na exposição de motivos do projeto, Rodrigo cita como “atos de posse no imóvel”: limpeza, capinação ou pintura, além da quitação de IPTU.

O imóvel tomado, de acordo com a proposta, poderá ser utilizado pela administração direta ou indireta, permitido seu uso para associações sem fins lucrativos e entidades assistenciais, educativas e esportivas, envolvidas com atividades de interesse público; ou concedido para programas habitacionais de interesse social.  

Além disso, os débitos do IPTU incidentes sobre o imóvel correspondentes aos anos anteriores à arrecadação serão cobrados do antigo proprietário. “É uma medida radical para os casos que não são contemplados pela legislação existente. Tem muitos casos que a gente aplica multa, mas não resolve nada”.


É legal?

A leitura do projeto do Poder Executivo causou burburinhos na sessão legislativa da ontem. Telma Gobbi (PMDB) e Arildo Lima Júnior (PSDB) pontuaram que a proposta demanda uma avaliação minuciosa do ponto de vista constitucional, pois pode violar o direito à propriedade.

Rodrigo Agostinho se apega ao novo Código Civil que prevê o prazo de três anos para que o poder público arrecade imóvel cujo proprietário não tem a intensão de conservar como patrimônio. A própria legislação diz que isso acontece quando o dono deixa de “satisfazer os ônus fiscais”.

Sem saber do decreto que regulamentou, hoje, o IPTU Progressivo no Tempo, Faria Neto (PMDB) criticou a iniciativa do prefeito. “Teria que aplicar a lei que já existe e ninguém cumpre”.

Coautor da lei, Roque Ferreira (PT) pontuou que o prefeito não teria autoridade para apresentar um projeto como este se não executa o que já está em vigor. “Isso aqui vai virar uma caça a pobres”.

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