A lei maior concede ao município com exclusividade o direito de instituir e arrecadar impostos de três espécies, bem assim receber o seu quinhão dos tributos reservados à União e ao Estado. São os denominados impostos partilhados, cuja arrecadação exclui o município, contudo, por determinação legal, deles a municipalidade recebe parcelas para adicionar à sua receita. Dos impostos privativos do município, o IPTU, incide sobre terrenos vagos ou terrenos edificados dentro da zona urbana. É recebido do contribuinte de uma só vez ou em parcelas mensais. Por ser um tributo municipal forte e fadado a honrar despesas variadas municipais, é o IPTU um imposto herói, jamais vilão, alternativas contempladas no artigo publicado na página "Opinião" da edição de 26 último, deste jornal, porque a despeito de sua importância, a base de cálculo vinculado ao valor venal do imóvel, ou seja, o valor compreendido nas transações imobiliárias realizadas é subestimado, cotado invariavelmente abaixo do valor real por conta de critério atrelado à vontade política e não legal, razão pela qual são mantidos os cadastros imobiliários com valores bem defasados. Em vários casos o imóvel cadastrado é avaliado aquém do valor real praticado no mercado imobiliário, embora a lei municipal queira que o valor venal leve em conta "o preço do terreno nas últimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas." (CTM).
A atualização do IPTU, perfilado ao código tributário municipal, é o prazeroso sonho de todo prefeito, contraposto à notícia recebida com repulsa pelos contribuintes, e motivo da opinião dividida de vereadores. Os edis contrários aproveitam a chance para testar a demagogia verberando toda tentativa de atualização dos imóveis, discurso que não disfarça a defesa em causa própria para evitar desgaste com o eleitorado.
As edificações não recentes do setor imobiliário mais valorizado desta cidade tem os seus valores venais cadastrados entre a quarta e quinta parte da estimativa do mercado de imóveis. Isso representa com outros dados o valor venal calculado entre 400% e 500% aquém do preço corrente no mercado imobiliário. Essa realidade é constatada na página ? notificação de lançamento - do carnê do IPTU/2013. A arrecadação desse típico tributo municipal destinado ao custeio multifário do gasto da municipalidade é bastante inferior ao que deveria ser obtido do contribuinte caso a regra geral fosse aplicada a rigor, mas como o uso do cachimbo faz a boca torta todo ano se repete o valor cadastral apenas adicionado à atualização monetária, interrompendo o sono do chefe do Poder Executivo que se via diante da prosperidade econômica a custear grandes realizações, mas para gáudio do contribuinte reconhecidamente lesado com o excesso do peso de todos os tributos que carrega nas atividades rotineiras da vida.
Sendo o IPTU qualificado de imposto, passa a ser obrigação do contribuinte pagá-lo, e, com maior razão porque incide sobre sua propriedade imóvel, diferenciada dos demais bens móveis porque é bem duradouro por todos desejado, nunca perde o valor e, por isso, recebe do dono todos os cuidados com sua preservação para mantê-la conservada e, sobretudo, valorizada caso pretenda negociá-la. Esse tributo estará sacrificado e desvirtuado se o município ajudar a Cohab resgatar sua impagável dívida contraída de forma irresponsável no curso de vários anos que a conduziu perigosamente à beira do abismo.
A falta de negociação séria para quitar do calote, o município pagará o pato com o bloqueio do recebimento dos tributos partilhados. A Cohab é uma mistura de empresa privada e entidade estatal, modelo criado na Europa no século passado como uma nova sociedade comercial exclusiva do poder público, cujo paradigma foi importado por nosso país ao constatar que o sucesso do serviço público funcionando mais ou menos como produto de empresa privada surtir bom resultado, justificando seu custo com o retorno do benefício, pois os países que adotaram a nova entidade venderam o serviço público por ela produzido com sobras financeiras, superávit que garantia a expansão do serviço. Sem embargo, aqui na terra a única sociedade mista que mostrou bom desempenho até o final dos anos 80, enfraqueceu posteriormente, e mesmo assim, sobrevive na penúria falimentar o que recomenda sua extinção. Malgrado a grave dificuldade que a colocou a um passo do precipício por deficiência de gerenciamento e falta de vontade de encontrar uma solução para extingui-la em face da perda de seu objetivo, está ativada como escritório de cobrança dos inadimplentes, mostrando justamente o lado de sua incumbência que não deveria crescer.
O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário, aposentado