No recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a condenação do julgamento do mensalão, a defesa do presidente do PTB, Roberto Jefferson, pede que Joaquim Barbosa não seja mais o relator do processo.
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Roberto Jefferson, presidente do PTB |
Essa estratégia também foi utilizada pela defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) apontado como o chefe da quadrilha que organizou o esquema de desvio de recursos público para a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula. A reportagem apurou que são poucas as chances dessa tese prosperar na corte.
Segundo o advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, por ter assumido a presidência do STF, Barbosa não pode mais ser o relator. Ele avalia que esse posto deve ser repassado ao ministro que substituir Carlos Ayres Britto, que se aposentou em novembro de 2012, na reta final do julgamento. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou o substituto.
Corrêa Barbosa enviou o recurso contra a condenação por fax ao Supremo. O material ainda não foi divulgado pelo tribunal. O advogado deve conversar na tarde desta quinta-feira (2) com os ministros.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, Jefferson revelou o esquema de pagamento de propina de aliados do governo Lula. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.
Esta quinta-feira (2) é o último dia para apresentação de recursos das defesas contra as condenações. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Além de Jefferson e Dirceu, já recorreram as defesas do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz e Rogério Tolentino. Os advogados apontam omissões e contradições nos votos dos ministros e pedem a redução de pena. Costa Neto, no entanto, pede para ser absolvido.
Mais três condenados no julgamento do mensalão recorrem ao Supremo
Condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o ex-deputado federal Romeu Queiroz apresentaram recursos hoje (2) contra as penas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 25 condenados, dez já recorreram da sentença. O prazo para apresentação de recursos termina hoje.
Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Soares foi condenado a oito anos e 11 meses por formação de quadrilha e corrupção ativa. Já Queiroz recebeu pena de seis anos e seis meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os recursos serão julgados pelo plenário da Suprema Corte, mas a data para que isso ocorra ainda não foi estabelecida.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Além do impacto político, a complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012. Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
O acórdão completo da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, foi divulgado no último dia 22. As mais de 8 mil páginas disponibilizadas pelo STF contêm as decisões, os votos e a reprodução dos debates travados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento.
É com base no acórdão que os advogados dos réus elaboram os recursos contra as sentenças condenatórias. Recursos mais simples, como os chamados embargos de declaração, cujo prazo de entrega se encerra hoje, são usados para esclarecer pontos da decisão. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente acontece no STF, já que os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
