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TRF nega recurso a ex-prefeito condenado por improbidade

Lilian Grasiela com Redação
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região rejeitou por unanimidade recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru) Orivaldo Gazoto e manteve a sentença de primeira instância que o condenou por improbidade administrativa. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de irregularidades em licitação realizada em 2005 para compra de merenda escolar (leia mais abaixo). O advogado dele disse que vai recorrer a instâncias superiores.

No pedido de apelação, o ex-prefeito requereu a anulação da sentença alegando, entre outras coisas, que a legislação na qual se embasou a Justiça para condená-lo não poderia ser aplicada no caso de agentes políticos, que a empresa responsável por vender os gêneros alimentícios à prefeitura deveria ter sido incluída no processo, que ele não teve direito à ampla defesa e à produção de provas para mostrar que não houve prejuízo ao município e que não agiu com dolo ou má-fé.

O juiz federal Leonel Ferreira negou os argumentos de Gazoto e ressaltou na decisão que “há prova nos autos de que houve o certame para fins de aquisição dos gêneros alimentícios, de que houve a compra desses mesmos gêneros junto à empresa alheia à licitação realizada e de que os preços praticados e pagos pela Administração foram, na grande maioria, acima daqueles ofertados pelas empresas que legitimamente se puseram à consideração do Administrador através de licitação”.

O advogado do ex-prefeito, Marco Antônio Martins Ramos, declarou que tem prazo de 15 dias para ingressar com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) e que já está providenciando toda a documentação. Ele lembra que a decisão só produzirá efeitos após o trânsito em julgado do processo, o que não ocorrerá com a interposição dos recursos.

Relembre o caso

O MPF ajuizou ação civil contra Gazoto, em maio de 2006, depois que a Controladoria-Geral da União no Estado identificou irregularidades em uma compra de merenda escolar realizada em 2005 com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Na ocasião, a prefeitura chegou a publicar edital visando licitar, por meio da modalidade pregão presencial, a aquisição de diversos gêneros alimentícios. A análise das propostas e escolha das vencedoras ocorreu no dia 2 de março de 2005.

Apesar disso, alegando “necessidades emergenciais”, o município adquiriu 19 itens, sem licitação, de supermercado que não participou do certame, com valores entre 2,63% a 198% acima daqueles ofertados no pregão. O total pago foi R$ 5.673,00.

Em outubro de 2007, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho acatou os pedidos do procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado e condenou o então prefeito a restituir o valor do dano aos cofres públicos.

Ele também foi condenado à perda da função pública e a pagar multa civil de duas vezes o valor do dano, foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios por cinco anos e teve os direitos políticos suspensos por igual período.

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