Articulistas

Casamento homoafetivo

Carmen Ligia Forastieri Quaggio
| Tempo de leitura: 2 min

Por motivos profissionais, familiares ou existenciais, este tema vem ao encontro da realidade que nos circunda, sendo de profunda relevância social e jurídica. Para opinar sobre ele, primeiramente há que nos desfazermos da nossa carga de conservadorismo e preconceitos, muitas vezes religiosos, herdados geração após geração. Entre as muitas interjeições que já ouvimos e ouviremos - Oh! Ah! Ih! Chi! - sobre casamento homoafetivo, poderíamos, sim, ao invés de julgar, refletir: o tema é de grande importância, pois envolve nossos melhores sentimentos, ou seja, o afeto, o amor.

O mundo está mudando em vários aspectos. A mudança é lenta quando se trata em compreender a alma humana, o que não acontece com as mudanças tecnológicas que estão aceleradas. O número de pessoas que escolhem seus companheiros entre o mesmo sexo tem aumentado e o século XXI certamente será o advento de muitas transformações, inclusive nesse aspecto. O nosso Código Civil não poderá mais permanecer moroso diante dessa realidade que necessita proteção jurídica.

Em seu livro "Coragem para Amar", a sexóloga Maria Helena Matarazzo assim se pronuncia: "O início do século XXI marca significativa mudança nos relacionamentos. A tendência parece ser uma diminuição na quantidade de relações sexuais entre homens e mulheres, consequência de que o ato sexual não é sempre tão extasiante". Ainda segundo Maria Helena, os relacionamentos baseados unicamente no prazer não conseguem sobreviver e desencadeiam uma busca interior por sentimentos mais sólidos e por uma ligação mais sustentável. Todos sabemos que existem relacionamentos que crescem e amadurecem ao longo dos tempos, sem nunca envelhecer ou esvaziarem. Porém, quantos divórcios e separações são registrados anualmente nas varas de família?

O assunto é extenso e polêmico. Consideramos válido transcrever o pensamento da desembargadora do TJ do Rio Grande do Sul Maria Berenice Dias, ex-vice-presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família: "Se duas pessoas passam a ter vida em comum, cumprindo os deveres de assistência mútua, em um verdadeiro convívio estável caracterizado pelo amor e respeito mútuo, com o objetivo de construir um lar, inquestionável que tal vínculo, independente do sexo de seus participantes, gera direito e obrigações que não podem ficar à margem da lei. Uma sociedade que se quer aberta, justa, livre, pluralista, solidária, fraterna e democrática, não pode conviver neste milênio, com tão cruel discriminação quando a palavra de ordem é a cidadania e a inclusão dos excluídos." (Dias, 2003. p.146).

A autora, Carmen Ligia Forastieri Quaggio, é pós-graduada em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp

Comentários

Comentários