Dois ex-estudantes foram condenados em segunda instância a pagar indenização de R$ 10 mil a uma colega por perderem pen drive contendo fotos íntimas dela. As imagens “vazaram” na rede mundial de computadores o que, no entendimento do Tribunal de Justiça (TJ), gerou constrangimento à vítima. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.
João Rosan |
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Pen drive perdido tinha fotos de colega de estudantes que acabaram vazando na Internet |
O fato ocorreu em 2008. Na época, os três jovens eram alunos de uma faculdade em Assis. C.A.S.E. (apenas iniciais serão divulgadas para preservar a vítima), que já havia sido contratada pela instituição como “garota-propaganda” de campanha de marketing, foi convidada pelo estudante Marcelo Mota Cintra para tirar fotos de lingeries em um trabalho acadêmico.
Ela aceitou, desde que não fossem tiradas fotos de seu rosto e as imagens não fossem divulgadas. O ensaio ocorreu em 30 de outubro e as fotos foram armazenadas no pen drive da estudante Elisangela Aparecida Fernandes dos Santos. Dias depois, C.A.S.E. descobriu que as imagens, algumas de corpo inteiro e outras dando ênfase ao seu rosto e região da genitália, estavam circulando na Internet.
Alegando que houve “ampla identificação pessoal e publicidade ofensiva, com requintes de difamação, calúnia e injúria”, a jovem processou os dois colegas pedindo indenização pelos danos morais sofridos. Elisangela relatou ter perdido o pen drive dentro do laboratório de informática da instituição de ensino e recuperado o mesmo somente três dias depois.
Ela disse que as fotografias não se encontravam armazenadas apenas em seu pen drive, mas também em um dispositivo de Marcelo e na máquina fotográfica de uma aluna encarregada de extrair as fotos e negou ter sido a responsável pelo vazamento das imagens na Internet. Já Marcelo, apesar de citado, não apresentou defesa dentro do prazo legal.
Após ouvir testemunhas e analisar documentos apresentados pelas partes, em agosto de 2011, o juiz substituto da Comarca de Assis, André Figueredo Saullo, condenou os dois ex-estudantes, solidariamente, a pagar indenização à vítima no valor de R$ 20 mil, atualizado com juros e correção monetária. Depois da publicação da sentença, os réus recorreram ao TJ.
Contestações
Elisangela afirmou que teve a sua defesa cerceada por não ter sido apreciado seu pedido de prova pericial para descobrir de qual computador partiu o primeiro e-mail com as fotos íntimas, se possível a partir dos e-mails apresentados pela vítima, e pontuou que o juiz responsável pela condenação não foi o mesmo que conduziu toda a tramitação do processo.
Ela pediu ainda que, caso o TJ negasse a reforma da sentença, reduzisse o valor da indenização fixada, considerado por ela excessiva. Marcelo declarou que não havia nenhuma prova nos autos do alegado compromisso entre ele e C.A.S.E. e que ela deixou-se fotografar de corpo inteiro. Ele também requereu a redução do valor da indenização pela metade.
Em janeiro deste ano, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ manteve a condenação em primeira instância, mas reduziu a indenização para R$ 10 mil. “No caso vertente, é incontroversa a divulgação da imagem da autora em rede mundial de computadores sem sua autorização”, analisou o relator José Percival Albano Nogueira Júnior.
A reportagem tentou por diversas vezes ouvir o advogado de C.A.S.E., José Antonio Milagre, mas ele não atendeu as ligações no seu celular. Os advogados de Elisangela e Marcelo não foram localizados pelo JC para falar sobre o assunto.
