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Grávida em aviso-prévio terá estabilidade

Folhapress
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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem uma lei que garante estabilidade no emprego à funcionária que tiver gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio.

A lei também garante estabilidade para a gestante que esteja cumprindo aviso- prévio indenizado - quando a mulher não é obrigada a comparecer ao serviço, mas tem o salário referente ao período de aviso-prévio assegurado.

Antes desta lei, a Consolidação das Lei de Trabalho (CLT) previa que a trabalhadora grávida não poderia ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto (período de licença-maternidade). Entretanto, não havia garantia à gestante que confirmasse a gravidez durante o aviso-prévio.

O projeto de lei havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 27 de março e, desde então, aguardava sanção da presidência para entrar em vigor. A sanção foi publicada na edição de ontem do “Diário Oficial da União”.

Em 18 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora.

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