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Mãe com bebê de colo e grávida terão vagas preferenciais

Folhapress
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Uma lei promulgada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) prevê que shopping, centros comerciais e hipermercados reservem vagas para gestantes e para pessoas acompanhadas por crianças de colo. A lei vale apenas para crianças com até 2 anos.

A lei foi publicada na edição de hoje do “Diário Oficial” e será regulamentada em até três meses - ocasião em que será definido o percentual de vagas destinadas a essas duas categorias. A multa diária por descumprimento é de R$ 500,00.

Alguns shoppings e supermercados de São Paulo já oferecem vagas para gestantes, mas não para pessoas com crianças de colo.

A lei é de 2012 do vereador Aurélio Nomura (PSDB).

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