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Resolução define regras de socorro de vítimas por PMs

Folhapress
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Uma resolução publicada hoje no "Diário Oficial do Estado" pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo permite que os policiais militares voltem a socorrer vítimas em estado grave. Entretanto, o documento indica que essa interferência só deve ser feita caso não tenha o Corpo de Bombeiros ou Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para fazer o resgate ou o tempo de espera seja inadequado para a situação.


Uma resolução publicada em janeiro proibia os policiais militares de fazer o socorro de vítimas de violência. A autorização para que os PMs prestem socorro, entretanto, deve ser feita pelo Copom (Centro de Operações de Polícia Militar).


Em casos de crimes, a indicação é que os policiais façam um isolamento da área, para que nada seja alterado, e impedir a aproximação de pessoas. Mas se o socorro da vítima estiver sendo feito por pessoas quando os policiais chegarem, ele não deve ser interrompido, apenas acompanhado e auxiliado, se for o caso.


Se for constatada a morte da vítima, o corpo não deve ser removido e a perícia deve ser acionada.

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