Regional

MPT pede bloqueio de bens de empresa

Lilian Grasiela com redação
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou à Justiça do Trabalho em Botucatu a indisponibilidade de bens da Araújo Segurança e Vigilância Eireli ME, de São Manuel (69 quilômetros de Bauru), e do seu sócio-proprietário Agnaldo Aparecido de Araújo, visando ao pagamento de salários e benefícios atrasados de cerca de 60 vigilantes.

Os funcionários prestam serviços em postos de vigilância no Ministério Público Federal (MPF) em Bauru e Assis, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Famesp (Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar).

Segundo apurado pelo procurador Luis Henrique Rafael, os vigilantes estariam sem receber os salários referentes a abril, cestas básicas e vale refeição. Além disso, a empresa estaria deixando de fornecer uniformes completos e vale transporte.

O MPT alega ainda que a Araújo Segurança e Vigilância não estaria recolhendo o FGTS e o INSS dos funcionários e não teria pago as verbas rescisórias dos trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho rescindido.

Se a liminar for deferida, bens móveis, imóveis, ativos depositados em instituições financeiras, créditos a serem recebidos por clientes, participações em sociedade e títulos e ações de ambos os réus ficarão bloqueados.

O procurador também pede que a empresa regularize imediatamente os problemas relacionados ao pagamento de salários, cesta básica, ticket refeição e transporte, oferta de uniformes e recolhimento de FGTS e INSS de todos os funcionários. Em caráter definitivo, o MPT pede a confirmação da liminar e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Justificativa

O advogado da Araújo Segurança e Vigilância, Daniel Lini Perpétuo, disse que não foi notificado do pedido feito pelo MPT. Ele alega que os atrasos nos pagamentos ocorreram porque a empresa não teria recebido valores de contrato com a Famesp.

“Nós fizemos várias reuniões na Famesp e fizemos uma rescisão amigável desse contrato”, explica. “Mas ficou para pagar o último salário – porque eles trabalharam até 30 de abril – e verbas rescisórias. Só que, até hoje, a Famesp não nos pagou”.

Nesta semana, segundo o advogado, a Famesp teria assumido o compromisso de efetuar o pagamento dos valores devidos aos vigilantes diretamente para eles e, posteriormente, liberar o saldo da empresa de vigilância.

Em nota, a Famesp esclarece que rescindiu o contrato com a Araújo Segurança e Vigilância porque ela não vinha cumprindo com seus compromissos em relação aos funcionários que contratou para atuar em unidades administradas pela fundação.

“Por esse motivo, após enviar notificações sem obter respostas com as devidas justificativas em prazo hábil, suspendeu o pagamento das notas fiscais referentes aos serviços executados nos meses de março e abril e solicitou rescisão do contrato”, diz.

A Famesp confirma que irá utilizar o crédito referente a março e abril para pagar os passivos trabalhistas dos funcionários da empresa e destinar à mesma o saldo restante.

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