Regional

Avaí institui ?Lei da Ficha Limpa?

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

A Câmara de Avaí (39 quilômetros de Bauru) aprovou por unanimidade projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que impede a nomeação de pessoas com a “ficha suja” para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública.

O parlamentar Cícero da Silva (PT), autor da proposta, explica que a mudança visa estender ao governo municipal as regras criadas pela chamada “Lei da Ficha Limpa”, que passaram a valer nas eleições de outubro do ano passado.

“Devido à equiparação dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança aos agentes políticos, necessário aplicar os mesmos critérios de admissão no serviço público, buscando a moralidade administrativa”, diz.

Pela lei, não poderão ocupar cargos comissionados e de confiança as pessoas inalistáveis e analfabetas e os vereadores, prefeitos e vices que tenham perdido mandato por infringir artigos da Constituição Federal, como atos de improbidade.

A legislação também veda nomeação de pessoas condenadas pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e compra de voto.

As condenações em última instância nos casos de crimes eleitorais; contra a economia popular, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública; de abuso de autoridade, lavagem de dinheiro e tráfico também impedem a nomeação.

Ainda de acordo com a lei, não poderão ocupar cargos de confiança aqueles que tiverem as suas contas rejeitadas pela Câmara por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

A legislação cita ainda como impeditivos para a nomeação demissões do serviço público por processo administrativo e exclusão do exercício da profissão pelo órgão profissional competente por infração ético-profissional, entre outros. A proibição vale pelos oito anos seguintes ao término do mandato para o qual os agentes políticos foram eleitos ou, no caso de condenação criminal, pelo mesmo prazo após o cumprimento da pena.

Os efeitos são retroativos a 1º de janeiro deste ano. A prefeitura de Avaí informou que está analisando a lei para decidir se irá sancioná-la ou vetá-la. O prazo é de 15 dias após a entrada do documento no Executivo.

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