Tribuna do Leitor

Prorrogado prazo para exploração do transporte coletivo


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O município publicou, através do Diário Oficial de 18 de maio deste ano, a prorrogação do contrato da Empresa de Transporte Coletivo Grande Bauru por mais um ano. O termo de concessão para prestação e exploração de serviços de transporte coletivo entre esta Empresa e o município foi celebrado em abril de 2002 com o prazo estipulado de 8 (oito anos), prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, ou seja, o contrato deveria ter sido encerrado em 2.012, entretanto, com a extinção da Câmara de Compensação Tarifaria (CCT), em 2004 o Poder Executivo, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão de transporte coletivo e a compensar o déficit gerado, prorrogou em mais um ano o prazo de exploração, que se encerraria, portanto, em abril deste ano. Com mais essa renovação, se totalizarão 14 anos de uma mesma empresa explorando o transporte em nossa cidade tendo ainda o benefício de 12% de reajuste nas tarifas concedido pelo prefeito Rodrigo Agostinho este mês.

A tolerância no prazo concedido ao contrato restringe o caráter competitivo que deveria ser estabelecido às normas gerais de licitações, ainda mais quando as causas ou condições para sua alteração não nos foram apresentadas.

Este ato até então imotivado nos faz julgar que há estabelecido uma preferência a esta empresa a distinguindo de demais que possam executar o mesmo serviço. Afinal, a alteração do contrato pela administração foi devida a algum fato excepcional ou imprevisível? Fato este estranho à vontade das partes envolvidas? Podemos sim "judicializar" esse debate, mas é certo que foi um ato administrativo imposto por decisões estritamente políticas e por interesses até então não confessados publicamente.

Fabrício Genaro

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