Sentença trabalhista que condenou a prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) a depositar em juízo indenização de cerca de R$ 2,5 milhões por benfeitorias realizadas por uma metalúrgica em dois lotes devolvidos ao município em 2008 está gerando dúvidas. Tanto o governo na época quanto a atual administração alegam que a cobrança é indevida. O Ministério Público (MP) instaurou inquérito para apurar eventuais irregularidades na doação e retomada das áreas.
De acordo com o autor da representação encaminhada à Promotoria de Justiça, Edison Luiz Antônio Oseliero, a doação de dois lotes do 7º Distrito Industrial de Jaú à empresa metalúrgica Saint Germain Indústria e Comércio Ltda., a título de concessão de posse, ocorreu nos anos de 1996 e 2004.
No dia 8 dezembro de 2008, a empresa devolveu ao municípios as áreas com benfeitorias realizadas. Dois dias depois, a posse dos lotes foi concedida à LV Jaú Materiais de Construção Ltda-ME. Em 2010, com as condições estabelecidas em contrato cumpridas, a empresa recebeu a escritura definitiva dos terrenos.
Oseliero defende no documento que, quando ocorreu a restituição, a Saint Germain possuía vultosos débitos trabalhistas e, visando frustrar os direitos dos seus funcionários, deixou de exigir da prefeitura a indenização que lhe era devida em razão das benfeitorias úteis e necessárias que realizou nos referidos lotes.
Segundo o autor da representação, no final do ano passado, o Executivo foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú a indenizar os funcionários da Saint Germain em mais de R$ 2,5 milhões. O valor, contudo, não foi pago pelo governo anterior. Em março, a Justiça do Trabalho notificou novamente a prefeitura, mas o depósito não foi feito.
“Consta, ainda, que a empresa Saint Germain, em pagamento aos préstimos do Procurador Geral da Prefeitura, Antônio Aparecido Serra, que também, por incrível coincidência, era o patrono dos funcionários daquela empresa, transferiu-lhe a propriedade de um veículo marca Renault, modelo Clio”, traz a portaria do inquérito civil.
Além de notificar o prefeito na época da devolução dos lotes, João Sanzovo Neto, e Antônio Aparecido Serra para prestar informações, o promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães deu um prazo de 30 dias ao atual prefeito, Rafael Agostini (PT), para dar início à apuração dos fatos e ressarcir o dano ao erário.
Por meio de nota, o secretário adjunto dos Negócios Jurídicos de Jaú, João Paulo Augusto Serinoli, disse que irá apurar o caso envolvendo as empresas Saint Germain Indústria e Comércio Ltda e LV Jaú Materiais de Construção por meio de uma sindicância interna. “A Prefeitura responsabilizará os responsáveis pelas irregularidades”, declara.
Serinoli ressalta ainda que a atual administração não tem responsabilidade alguma sobre a ação trabalhista. “No nosso entendimento, a prefeitura não tem que efetuar o depósito, pois não é parte no processo, ou seja, não é responsável pelos débitos trabalhistas”, informa.
A representação também foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) em Jaú, que remeteu os autos à Delegacia de Polícia Federal em Bauru para a instauração de inquérito policial visando à apuração de eventual crime por parte dos ex-agentes políticos.