Regional

Polícia tem que ?se virar? com menores

Lilian Grasiela com redação
| Tempo de leitura: 5 min

Até que a Justiça se manifeste, a Polícia Civil está tendo de “se virar”, segundo o delegado seccional de Bauru, Marcos Mourão, para abrigar adolescentes infratores apreendidos na região. Em meados de abril, com o fechamento do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) de Bauru, a região deixou de contar com cela provisória (leia mais abaixo). Em muitos casos, os jovens passam a noite na delegacia, sob a supervisão de policiais civis, até o dia seguinte à apreensão.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando o adolescente cometer ato infracional de natureza grave e não for liberado pelo delegado, este deverá apresentá-lo ao promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude em até 24 horas. Até abril, o jovem era encaminhado ao NAI, que funcionava no prédio da Delegacia da Infância e Juventude (Diju), para ser apresentado à Justiça no mesmo dia ou, se o flagrante ocorresse à noite, no dia seguinte.

Com mudança da Diju para a Central de Polícia Judiciária (CPJ) -  “superdelegacia” da Polícia Civil -, no dia 8 de abril, o NAI, que dispunha de cela com oito vagas para atendimento inicial após a apreensão do adolescente foi extinto, já que o contrato de locação com o antigo imóvel da Diju foi finalizado e a nova sede da Polícia Civil não previu a instalação de uma cela especial para os jovens infratores.

Desde então, nos casos de infrações de natureza grave, os adolescentes de Bauru são encaminhados à Cadeia Pública de Avaí, onde podem permanecer por, no máximo, cinco dias até a decisão da Justiça pela liberação ou pela internação em unidade da Fundação Casa (antiga Febem). O problema é que foram disponibilizadas somente quatro vagas que atendem apenas os infratores da Comarca de Bauru.

Com isso, as cidades da região deixaram de contar com uma cela provisória destinada ao atendimento inicial dos jovens infratores e estão tendo que “improvisar” para cumprir a lei, sem ferir seus direitos. A reportagem apurou que, em alguns casos, policiais civis estariam passando a noite na delegacia para “vigiar” os adolescentes. Recentemente, um jovem com mandado de internação por roubo teria sido liberado.

Os delegados foram orientados a informar aos Juízos das Comarcas sobre a falta de vagas para que solicitem a imediata remoção do adolescente a uma unidade da Fundação Casa. O delegado Marcos Mourão definiu a situação como “crítica”, mas negou liberação de infratores que cometeram delitos graves e disse que está se “virando”. “Eu estou improvisando e está dando certo. Isso não graças à Justiça, mas graças ao apoio que eu tenho dentro da Polícia Civil”, afirma.

Apreensões recentes

Ele conta que, num caso recente envolvendo um adolescente apreendido por roubo em Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), teve de recorrer a um delegado da região. “O juiz decretou apreensão, mas não tem lugar. Eu conversei com o diretor da Cadeia de Garça, que arrumou uma vaga”, revela. “Nos casos graves, estou dando um jeito. Não é o ideal, mas é o que eu tenho”.

Outra ocorrência grave citada pelo seccional é a de um adolescente de apenas 13 anos que, no dia 17 de maio, tentou matar a facadas a coordenadora de ensino de uma escola estadual de Lençóis Paulista. Na ocasião, ele foi desarmado por um professor, mas retornou à unidade com um facão e acabou apreendido pela Polícia Militar (PM).

Segundo Mourão, o garoto chegou a passar a noite na delegacia em razão do horário, mas, no dia seguinte, foi levado à Cadeia de Garça para aguardar a decisão da Justiça. “O máximo que fica é uma noite para evitar a escolta de madrugada porque a gente evita entrar na cadeia de madrugada”, explica.

“Nós fomos proibidos pela administração de deixar o adolescente mais de 12 horas dentro de uma delegacia por causa da alimentação. Quando acontece de passar a noite, a gente pede para a família alimentá-lo”. A reportagem apurou que, no dia 19 de maio, um adolescente de 16 anos apreendido por tráfico de drogas e associação para o tráfico em Reginópolis também passou a noite na delegacia local. Na ocasião, um policial civil teve de dormir na unidade para vigiá-lo.

Caso atípico

Em Pirajuí (58 quilômetros de Bauru), dois adolescentes, de 15 e 16 anos, acusados de tentar assassinar a tiros um agente penitenciário no final de abril, tiveram a internação decretada pela Vara da Infância e Juventude. Até que as vagas fossem disponibilizadas pela Fundação Casa, mesmo a contragosto da Justiça, a única solução encontrada pela Polícia Civil foi mantê-los custodiados em uma cela da cadeia pública feminina da cidade.

“Lá em Pirajuí, nós temos poucas presas. Isolou-se uma cela e dois adolescentes de Pirajuí ficaram apreendidos na Cadeia Pública de Pirajuí”, explica o delegado seccional. “Se tivéssemos uma cadeia cheia de mulheres e eles ficassem numa situação misturada com elas, aí não seria admissível. Mas é uma cadeia com vários xadrezes, não tem qualquer tipo de contato”.


Soluções

Segundo o delegado seccional, a solução para o problema dos adolescentes infratores na região pode estar próxima. “A informação que eu tenho é de que já está adiantada a possibilidade de locação de uma residência em Bauru para o NAI”, revela. “O que seria ideal? Um anexo na Fundação Casa, mas parece que isso é intocável”.

Mourão criticou a falta de empenho de outras instituições para tentar resolver o impasse e declarou que, nesses casos, conta apenas com a ajuda da Polícia Civil. “Será que é problema só da Segurança Pública? Essa é a minha pergunta. Mas a sociedade não tem nada a ver com isso”, desabafa.

A assessoria de imprensa da Fundação Casa disse que o atendimento inicial ao adolescente infrator é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública (SSP), ou seja, da delegacia, e que, uma vez decretada a internação provisória pelo Judiciário, a Fundação Casa disponibilizará vaga em 24 horas em um dos seus centros socioeducativos.

“A Fundação Casa ainda esclarece que, atendendo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) e o Sistema Nacional de Medida Socioeducativa (Lei 12594/2012), cabe a Fundação Casa atendimento dos programas de internação (artigo 122) e internação provisória (artigo 108)”.

O JC entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Bauru para obter informações sobre a locação do imóvel para o NAI, mas não obteve retorno.

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