Política

Constituição trouxe avanços sociais

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 10 min

A Constituição Federal do Brasil completa 25 anos em outubro implementando avanços fundamentais para a vida do brasileiro ávido por mudanças após uma ditadura militar (1964-1985) que tolheu os direitos individuais. Especialistas do direito entendem que o atual texto constitucional aprovada pelos Constituintes de 1988 trouxe avanços. A Carta Magna é a oitava constituição brasileira, denominada Constituição Cidadã, exatamente porque o texto constitucional apostou no povo brasileiro colocando no papel coisas hoje óbvias, porém que na época haviam se perdido pelos 21 anos de regime autoritário.


O advogado e professor doutor em direito das relações sociais, Moacyr Caram Júnior tem plena certeza que a Constituição Federal é maravilhosa, porém o povo brasileiro não está preparado para a Carta Magna aprovada 25 anos atrás. “Nem um pouco preparado. É um despreparo absoluto”, frisa Caram.


A Constituição Federal definiu os direitos sociais dos cidadãos prevendo garantias aos brasileiros para uma vida digna, com acesso à justiça, proteção à infância, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social. Como era marcante na história brasileira os regimes de exceção – ditaduras – o texto constitucional foi também enviesado pelo teor político prevendo voto direto, proibindo a tortura e penas cruéis, revogando a censura, recuperando a liberdade sindical. Criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais.


Caram argumenta a existência de regras firmes e uma postura legislativa muito boa. “Só que ela não vigora por falta de iniciativa dos poderes constituídos e por falta de iniciativa do próprio povo de querer brigar com aquilo que precisa”, critica.  Caram cobra da população brasileira uma postura mais combativa e menos contemplativa diante da situação do País, com o resguardo de uma Constituição avançada, mas nas mãos de um povo sem a maturidade para usufruir de um bem conquistado com muito esforço. “As pessoas não têm a consciência necessária do poder que temos hoje”, acrescenta.  


Ele exemplifica a passividade do brasileiro lembrando que o Código de Defesa do Consumidor –  Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – demorou para emplacar.  “Tantos anos e hoje é que está aí. Mesmo assim, algumas questões são desrespeitadas”, alerta.


O advogado cita a importância do Capítulo I que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. O artigo 5º do Capítulo inicial define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”  Caram arremata com a necessidade de se exigir do povo brasileiro, com suas garantias todas preservadas, o respeito aos seus deveres. Ele vê com muita reserva a discrepância da necessidade de cumprir deveres e exigir direitos. “Nós estamos no momento de ir para as ruas panfletariamente ‘queremos exigir’. Mas cumpra a sua função social que você não faz. Briga com a população e governos, instigado por uma imprensa marrom televisiva. Mas ele joga lixo na rua, tampa os bueiros e depois vai brigar com o governo porque está inundando”, critica.



Remédio


Ele comenta que existe evolução do brasileiro sob as regras da Constituição Cidadã, porém o avanço é em ritmo freado. Para o advogado, o texto constitucional foi superestimado. Caram cita que a aprovação da nova carta constitucional gerou muita expectativa. O momento era tão especial para o País que se tinha uma certeza “inabalável” que a Constituinte de 1988 fosse uma panaceia que resolveria todos os problemas do Brasil. “Ser um remédio para todos os males do País”, pontua.


Segundo o advogado, o texto iria prever todas as regras cidadãs, principalmente relacionadas com direitos e garantias individuais do cidadão. De acordo com Caram, pelo seu caráter, a nova Carta foi denominada Constituição Cidadã e era encabeçada por Ulisses Guimarães (deputado Constituinte pelo PMDB). Na sua opinião, se fez uma legislação constitucional excepcional, que está lado a lado com os tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário. O advogado avalia que o texto constitucional é um dos mais avançados do mundo. Porém, o Caram avalia que a cultura brasileira tem alto grau de hipocrisia. “Aí surge o grande problema porque vivemos uma das maiores contradições entre a teoria vigente e a prática existente”, critica o advogado. Ele cita que a cultura brasileira é autoritária. “Tem predominado a malandragem. Fala-se que ‘o povo brasileiro é um povo bravio’. O povo brasileiro é um povo sem vergonha. Porque hoje não se justifica mais essa omissão. Está preenchido um Congresso Nacional da forma como está”, argumenta.


O advogado entende que o brasileiro tem acesso à informação pelos meios de comunicação. “Não justifica mais esse povo ocioso cerrar os olhos para algumas coisas. Não tira nem água para evitar a dengue, tamanha a indolência. Está acabando com todo mundo”, revolta-se. Caram não fecha os olhos para o fato de a elite brasileira, sempre que possível, travar avanços. “É uma elite burra, perniciosa e que não deixa as coisas evoluírem e amadurecerem. É mais ou menos o político nordestino com relação ao povo nordestino. Se houver emancipação do povo, acabou a razão dele existir. Ninguém vai querer mais esse sujeito porque sabe que ele é de péssimo caráter. A elite não quer a emancipação do povo brasileiro”, afirma.


Caram salienta que a cultura do “ter” predomina, principalmente, no Estado de São Paulo, por pior que seja o caráter da pessoa. Ele entende que o comportamento equivocado está ligado à Constituição Federal. “Essa discrepância não é isso que a Constituição está preconizando”, ressalta.

 

Avanços

O advogado e professor doutor em direito das relações sociais, Moacyr Caram Júnior comenta que a nova Carta Magna introduziu muitos avanços. Ele destaca o Capítulo VI, artigo 225, que trata exclusivamente do meio ambiente. Outro avanço na Constituição, no entendimento do advogado, está inscrito no Capítulo VII que trata da família, da criança, do adolescente e do idoso. Caram comenta que a proteção à família, que inclui a união estável, e com a previsão do princípio definido na Constituição Federal da igualdade entre homem e mulher. Isso possibilita que, atualmente, não obrigatória celebrar casamento em cartório para a união estável. Seguindo nos avanços do tema, ele cita a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que as uniões entre pessoas do mesmo sexo agora devem ser feitas em todos os cartórios do país. O Estado de São Paulo aderiu à regra desde março, junto com outros 13 Estados brasileiros. “Tudo com base na Constituição Federal”, frisa.


Caram lembra que os Constituintes tiveram a sensibilidade de destinar um capítulo inteiro para discutir a comunicação social. Está lá expresso no Capítulo V, artigo 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição....” Ele argumenta que o texto constitucional possibilitou todo tipo de veiculação de material jornalístico e ainda estabeleceu o dano moral. Caram entende que na proporção que a imprensa tem liberdade de dizer tudo, enquanto que se estabeleceu reparação para eventuais excessos, punidos como dano moral, com indenização proposta pela parte que entender atingida de maneira indevida. “Isso é evolução. Não tolher previamente como os militares fizeram”, salienta.

 

De Jânio a Collor, nova Constituição com impeachment

O Brasil de antes da Constituição Federal de 1988 vinha de duas décadas em que a economia passou solavancos os mais variados, com aplicação de planos econômicos mirabolantes para estancar a inflação. No transcorrer dos anos 80, na panela do povo faltava carne com o preço do produto alcançando valores absurdos. O então presidente José Sarney, atual presidente do Senado, contava com as donas de casas, denominadas “Fiscais do Sarney”, que iam aos supermercados denunciar os abusos de preços.


No campo político, a tentativa de eleições diretas com a Campanha Diretas Já não vingou, apesar de milhões de pessoas participarem de comícios.  Em 1984, o deputado federal Dante de Oliveira (PMDB-MT) enviou uma proposta – Primeira Emenda Constitucional nº 5 de 1983 –para que fosse restabelecido o direito de eleições diretas. No dia 25 de abril de 1984, o projeto de emenda constitucional foi votado. Sua aprovação na Câmara dos Deputados, para posterior envio ao Senado, dependia de no mínimo 320 votos favoráveis, porém obteve somente 298. Foram contrários 65 parlamentares e três se abstiveram; 112 deputados não compareceram ao plenário. Em votação no Colégio Eleitoral, no dia 15 de janeiro de 1985, o candidato do PMDB Tancredo Neves saiu vitorioso, entretanto morreu três meses após devido a problemas de saúde. Foi então que José Sarney, vice de Tancredo, assumiu.


“Em 1988 estávamos cheios de ideiais”, relembra Moacyr Caram Júnior. Ele havia completado o curso de direito em 1983 e vinha do engajamento político no movimento estudantil – atuante no Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR8). Foi nesse clima que a Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988. No ano seguinte, o brasileiro voltou às urnas para eleger um novo presidente civil, o que não ocorria há 29 anos.



Jânio, Jango, Collor


A última eleição direta para escolha de um presidente da República no Brasil, antes do período da ditadura militar, ocorreu em 1960, com vitória de Jânio Quadros. Jânio renunciou sete meses após tomar posse em 1961. O Brasil foi jogado em uma crise político-institucional sem precedentes. As Forças Armadas e parte da elite dominante não aceitavam a ascensão ao poder do vice-presidente João Goulart, identificado com o comunismo. Jango assumiu em 7 de setembro de 1961 e, depois de um longo período de instabilidade política, foi deposto por um golpe militar, em 31 de março de 1964.  


1989 foi o ano da queda do muro de Berlim, que antecederia o fim da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e do comunismo; da morte de 3 mil manifestantes na Praça da Paz Celestial, em Pequim (China); do Prêmio Nobel da Paz concedido ao Dalai Lama; e da posse na presidência dos Estados Unidos do primeiro George Bush.


No Brasil, 1989 foi excepcionalmente especial não porque o especulador Naji Nahas quase quebrou as Bolsas de Valores do Rio e de São Paulo. Com Constituição zero bala, o brasileiro voltou às urnas e elegeu presidente Fernando Collor de Mello, depois de quase três décadas sem eleições diretas para a Presidência da República. Collor tomou posse no ano seguinte sendo o primeiro presidente eleito pelo voto direto a jurar respeito à Carta Magna promulgada em 1988.


Constituição nova, novo presidente e velhos problemas. Dois anos se passaram e Collor vivenciou o impeachment, instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988.  Enfrentando a oposição de parlamentares do Congresso e manifestações nas ruas, Collor renuncia. Em uma sessão histórica, em 29 de setembro de 1992, o Congresso Nacional decidiu-se pela aprovação do impeachment do presidente. Em uma manobra para evitar o vexame público do impeachment – cassação de mandato – Collor renunciou em 30 de dezembro. Foi a primeira vez na história republicana do Brasil que um presidente eleito pelo voto direto era afastado por vias democráticas, sem recurso aos golpes e outros meios ilegais.

 

Carta Magna com códigos de leis

O advogado e professor doutor em direito das relações sociais, Moacyr Caram Júnior explica que a Constituição não tem como primeiro destinatário o povo brasileiro. Mas é referência para a aplicação das regras – legislação – em conformidade com a Constituição Federal.


Do ponto de vista prático, são os códigos – de Processo Civil, Comercial, Tributário e Penal – que realmente influem no dia a dia do povo. É como se a Constituição fosse um guarda-chuva que abarcasse os códigos. Caram lembra que os códigos é que têm que estar em acordo com a Constituição. Portanto, a Carta Magna é mais importante para o legislador que precisa se atentar para não legislar inconstitucionalmente, o que poderá levar um juiz invalidar pelo caráter inconstitucional de uma lei.

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