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Liminar determina bloqueio de valores de empresa de segurança

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça do Trabalho em Botucatu concedeu liminar nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando o bloqueio dos valores devidos pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) à Araújo Segurança e Vigilância Eireli ME, de São Manuel (69 quilômetros de Bauru). Os recursos serão depositados em Juízo para garantir o pagamento de salários atrasados de funcionários da empresa (leia mais abaixo).

O procurador do trabalho Luís Henrique Rafael conta que, nos autos da ação, apurou que os vigilantes da Araújo Segurança e Vigilância que prestavam serviços nas unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Assis e Bauru estavam com os salários do mês de abril atrasados e não haviam recebido vale-alimentação e uniformes para o trabalho.

Segundo ele, a empresa também presta serviços para a Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Famesp.“No primeiro mês, já atrasou o pagamento. E os órgãos todos estão pagando regularmente a empresa. Para evitar que isso se alastre e se torne um débito impagável, o Ministério Público já ajuizou a ação pedindo para bloquear esse valor”, revela.

Na próxima semana, deverá ser realizada audiência na Vara do Trabalho de Botucatu entre o procurador e representantes da empresa. “Pode ser que eles venham com uma proposta para resolver. Eu sei que andaram pagando alguns trabalhadores, mas de forma incompleta. Eles ainda estão em débito com alguns trabalhadores e vários estão sem uniformes”, diz.

Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a Famesp informou que já recebeu a ordem judicial sobre a empresa Araújo Segurança e Vigilância e, em breve, efetuará o depósito em Juízo dos valores devidos. A reportagem telefonou para o celular do advogado da empresa, Daniel Lini Perpétuo, mas ele não atendeu as ligações.


Relembre o caso

O pedido de indisponibilidade dos bens da empresa Araújo Segurança e Vigilância e do seu sócio-proprietário foi feito pelo MPT à Justiça do Trabalho em Botucatu no final de maio visando ao pagamento de salários e benefícios atrasados de cerca de 60 vigilantes.

Na ocasião, o procurador Luís Henrique Rafael informou que, além dos salários referentes a abril, os funcionários estariam sem receber benefícios como cestas básicas e vales refeição e transporte.

Rafael alegou ainda que a Araújo Segurança e Vigilância não estaria recolhendo o FGTS e o INSS dos vigilantes e não teria pago as verbas rescisórias dos que tiveram contrato de trabalho rescindido.

No mérito da ação civil pública, o procurador requer a regularização das pendências trabalhistas e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Em entrevista recente, o advogado da empresa Araújo Segurança e Vigilância, Daniel Lini Perpétuo, alegou que os atrasos nos pagamentos ocorreram porque a empresa não teria recebido valores de contrato com a Famesp.

“Nós fizemos várias reuniões na Famesp e fizemos uma rescisão amigável desse contrato”, explica. “Mas ficou para pagar o último salário – porque eles trabalharam até 30 de abril – e verbas rescisórias. Só que, até hoje, a Famesp não nos pagou”.

Em nota, a Famesp esclareceu que rescindiu o contrato com a empresa porque ela não vinha cumprindo com compromissos em relação aos funcionários que contratou para atuar em unidades administradas pela fundação.

A Famesp confirmou ainda informação repassada pela Araújo Segurança e Vigilância de que iria utilizar créditos referentes a março e abril para pagar os passivos trabalhistas dos funcionários da empresa e destinar à mesma o saldo restante.

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