Após alegar, no ano passado, não ter condições de converter multas de trânsito em advertências para motoristas que cometerem infrações leves e médias, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) corre contra o tempo para cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê esta determinação.
O presidente do órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito no município, Nico Mondelli, agendou para hoje uma reunião junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) para tratar do assunto. Segundo ele, os municípios têm até o dia 1º de julho para cumprir a resolução publicada em junho do ano passado, que apenas regulamenta o que já previa o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
O que barra a aplicação prática da regra em Bauru é a ausência de mecanismo que comprove que os motoristas não tenham cometido outras infrações no período de 12 meses, critério imposto pela legislação para garantir o direito.
“A Emdurb não tem um sistema que nos aponte as infrações registradas em outros locais do País. Não podemos liberar da multa sem ter essa certeza para não cometermos injustiças nem desrespeitar o que preconiza a resolução. No entanto, temos esse prazo de menos de um mês para resolver isso”.
O receio de Nico é que, não cumprindo a resolução, a Emdurb e a Prefeitura de Bauru sejam alvos de ações individuais de motoristas e até mesmo movidas pelo Ministério Público (MP).
Na reunião junto à Ciretran, o presidente da Emdurb pretende saber se o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) possui sistema que aponta a existência de outras infrações ou multas em outras localidades.
“Se isso ocorrer, para requerer a conversão da multa em advertência, o motorista vai à Ciretran, pega uma certidão e apresenta à Emdurb para garantir esse direito”, pontua.
Nico, porém, está atrasado. A vigência da resolução passaria a valer em janeiro de 2013, mas foi prorrogada. Em julho do ano passado, ele afirmou que tomaria esta medida.
Nada definido
Consultado pelo JC, o Detran responde que avalia uma forma para viabilizar o acesso aos dados do prontuário do condutor, permitindo que o cidadão possa solicitar a conversão de multas leves ou médias em advertência, desde que não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
“É importante reforçar que a solicitação deve ser feita diretamente ao órgão que aplicou a multa”, frisou a assessoria de imprensa do órgão, em nota.
O Detran pondera que a legislação federal estabelece que a conversão da multa em advertência será facultativa a cada órgão autuador, após analisar o histórico do prontuário do condutor, caso a autoridade entenda a medida como educativa. Do contrário, a penalidade de multa poderá ser aplicada.
Quando concedida, a penalidade de advertência por escrito também deixa de gerar pontos no prontuário do motorista.
No ano passado, a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) à lei de autoria de Roberval Sakai (PP) que obrigava o aviso, por escrito, nos autos de infração de que advertências podem substituir o pagamento de multas leves e médias, de acordo com as condições previstas pela resolução do Contran.
O chefe do Executivo, porém, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O argumento é de que a iniciativa para regulamentar a expedição de notificação é privativa da União, que o faz através das resoluções expedidas pelo Contran.