Regional

MPF aciona ex-prefeito por compensações indevidas

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Jaú (47 quilômetros de Bauru), Osvaldo Franceschi Junior, e o ex-secretário de Finanças, Eduardo Odilon Franceschi, em razão de compensações de créditos previdenciários consideradas indevidas. O fato tornou-se público no começo deste ano, quando o prefeito Rafael Agostini (PT) assumiu o cargo.

A responsável pelas compensações, a Bernardo Vidal Consultoria Ltda., com sede no município de Recife, e o seu proprietário Bernardo Vidal Domingues dos Santos também foram acionados pelo procurador da República em Jaú, Marcos Salati. A contratação da empresa pela prefeitura de Jaú, após realização de licitação na modalidade pregão presencial, ocorreu em setembro de 2011, quando Osvaldo era prefeito e Eduardo secretário de Finanças.

Ela ficou responsável por prestar serviços especializados em estruturação e planejamento de folha de pagamento, incluindo cobranças de contribuições previdenciárias que teriam sido pagas a maior pelo município. Entre setembro de 2011 e outubro de 2012, a Bernardo Vidal teria efetuado indevidamente compensações de INSS recolhidas em Guias de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), no total de R$ 15,8 milhões.

O procedimento foi considerado irregular pela Receita Federal, configurando, em tese, crime de fraude. Segundo a Procuradoria da República, a Receita Federal apurou débito de R$ 20,1 milhões (incluindo juros e multa de mora) relativo às compensações de contribuições previdenciárias supostamente indevidas feitas pela prefeitura, além de multa de R$ 23,7 milhões pelo não pagamento dos valores.

Os pedidos

Liminarmente, Salati pediu a indisponibilidade dos bens dos réus. No mérito, ele requer que sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Eles também poderão ser condenados a devolver ao município e à União o valor do dano supostamente causado, além de pagar multa.

A Justiça Federal determinou que a União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e prefeitura de Jaú fossem intimados para se manifestar por escrito em dez dias antes de analisar os pedidos de liminar e de recebimento da ação civil. Além disso, a Justiça decretou sigilo do processo.

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