Polícia

Autoridades apontam que é difícil apreender adolescentes por furto

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 1 min

O promotor da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Onilande Santino Basso, explica que, pela legislação, a apreensão de adolescentesocorre só em casos de “ação com violência ou grave ameaça à vida”.

“Ainda há a questão da reiteração. A determinação é que é preciso três atos infracionais para a apreensão, o que limita ainda mais”, explica o promotor.

“Muitas vezes, a polícia não tem como saber se o jovem é reincidente ou não. Os dados são inacessíveis para nós. O que ocorre é que, às vezes, reconhecemos esse adolescente”, complementa o delegado Roberval Fabbro, titular da Delegacia da Infância e Juventude (Diju).

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