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Empresa terá que regularizar jornada

Lilian Grasiela com Redação
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O juiz Leonardo Kayukawa, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, atendeu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos de ação civil pública e concedeu prazo de 15 dias para que a Duratex S/A regularize questões de segurança e jornada de trabalho dos empregados da filial em Agudos (13 quilômetros de Bauru). A empresa informou que está tomando todas as providências necessárias para atender a decisão.

A ação se baseou no trabalho realizado pelo setor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Bauru, que resultou na aplicação de treze autos de infração à fábrica da Duratex em Agudos, com 714 funcionários.

O relatório entregue ao MPT pelos fiscais mostrou descumprimento de normas de segurança no parque fabril da empresa, entre elas a falta de proteção contra quedas e ausência de dispositivos de proteção coletiva em máquinas.

Foram identificados ainda casos de trabalhadores em jornada excessiva e sem descanso semanal obrigatório de 24 horas. Intervalos inferiores ao estabelecido pela lei e falta de registro de ponto também foram flagrados pela fiscalização.

Na ação, o procurador do trabalho Luis Henrique Rafael pedia a regularização dos 13 itens relacionados pelos fiscais do MTE e, em caso de descumprimento, sugeriu uma multa diária no valor de R$ 1 mil por item infringido.

Além disso, o MPT requer a condenação da Duratex ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A Justiça do Trabalho acatou o pedido de liminar e concedeu prazo de 15 dias para que a empresa regularize os treze itens apontados pela fiscalização, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada item descumprido. O MPT aguarda o julgamento do mérito da ação.

“Há que se ressaltar que os deveres descumpridos pela reclamada dizem respeito a meio ambiente do trabalho, ou seja, envolvem bens jurídicos da maior envergadura, como saúde e vida dos trabalhadores, podendo implicar danos indeléveis até mesmo em pessoas da família, pois quantos não são os acidentes que resultam em morte ou incapacidade do trabalhador”, pontua a decisão.

Por meio de nota, a Duratex afirmou que está tomando todas as providências necessárias para atender a decisão e garantir, ainda mais, a integridade física e proteção de seus colaboradores. A empresa informou que a segurança e a valorização da vida são princípios dos quais não abre mão e que opera com equipamentos de última geração.

“Há 62 anos, a Duratex promove e incentiva o comportamento seguro em seu dia a dia, realizando ações preventivas, além de todas as medidas necessárias para garantir a segurança de seus colaboradores, das comunidades do entorno e de suas operações”, diz.

“Como empresa comprometida com seus valores, a Duratex reafirma sua vocação para crescimento, preservando o meio ambiente e os recursos naturais, gerando empregos e fomentando desenvolvimento social e riqueza”.

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