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Nossa civilização sem respostas

José Fernando da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

Certos valores sociais constituem bens jurídicos tão relevantes e merecedores de proteção que tentar ou efetivamente agredi-los dá causa a severas sanções, dentre elas a privação da liberdade durante certo período em estabelecimento prisional. Para assegurar que assim seja feito num estado democrático de direito, exige-se estrito respeito ao devido processo legal (Constituição, art. 5º. LIV), como garantia maior de processos justos e conforme a lei observadas, portanto e sempre, explicitas garantias pessoais (Constituição, art. 5º, XXXVII a LXVIII). Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, na segunda metade do século 18, em obra clássica - Dos Delitos e das Penas -, revelou a iniquidade e a torpeza das práticas penais e processuais da sua época e trouxe o humanismo para o centro do debate criminológico com destaque para garantias de um processo justo para aplicação de penas e para a certeza do cumprimento delas com respeito à dignidade humana. Desde então, se atribuiu às penas, principalmente aquelas que implicam na privação da liberdade, justificação moral amparada na inevitabilidade de castigo e na necessidade de aplicá-lo como exemplo para que se evite a prática de crimes. Entretanto, embora muito se doutrinasse, bem pouco se avançou para efetiva proteção dos valores sociais relevantes.

Nestes tempos de banalizada violência - quase vista como situação normal -, diante de algum ato criminoso que desperte comoção nacional brotam as mais extravagantes propostas de alteração das leis penais, geralmente desprovidas de mínimo tecnicismo e organicidade. Ainda agora, diante de explosão da criminalidade envolvendo menores, virou pauta a redução da maioridade penal, muito embora nossa Constituição proíba que assim seja feito (art. 228). Essa proposta - inconstitucional enquanto a Constituição não for alterada - caracteriza absurdo e simplório ilogismo que tende a agravar e não a solucionar as aflições que a violência cometida por maiores e por menores provoca na sociedade.

As punições com privação da liberdade ainda que certas e conforme o devido processo legal, não constituem nem soluções e nem respostas eficientes para deter a criminalidade. Salvante os crimes de impulso, na gênese de quase todo crime alojam-se frustrações humanas que não foram e nem são normal e naturalmente superadas. O aumento da criminalidade e da violência está estritamente vinculado às frustrações individuais que resultam da dinâmica de desigualdades pessoais e sociais não corrigidas e nem superadas. E cada vez que a opinião pública pressiona, expande-se círculo vicioso que, com mais punições, exige edificação de mais presídios para que neles sejam cumpridas as penas restritivas de liberdade, observadas as ficções de nossa frouxa lei de execução penal, que muito pouco realiza para recuperação de criminosos. E com a redução da maioridade penal que agora ? e mais uma vez ? se propõe, muito mais presídios haverão de ser edificados e ocupados para receber os jovens condenados num sistema que muito pouco recupera. Por isso, chegamos aonde chegamos e sem saber até aonde iremos numa sociedade cada dia mais violenta e mais insegura.

Nesse quadro a resposta civilizatória, infelizmente, se limita em insistir o mesmo e inútil círculo vicioso com mais leis, mais penas e mais presídios, sem esforço político-legal para superar desigualdades e produzir ambientes sociais e culturais que ensinem as pessoas a lidar e a superar suas próprias frustrações geradoras de criminalidade. Enquanto nossa civilização não tiver e nem oferecer esse tipo de respostas atingindo as causas reais da criminalidade, não se vislumbra perspectiva de solução e continuamos jungidos a um presente e a um futuro inseguro e sem controle eficiente. E isso assusta e preocupa porque, quando as situações escapam do nosso controle, as coisas e valores que nos são relevantes e que dependem de proteção ficam nas mãos e no humor de nosso assoberbadissimo bom Deus.

O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado

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