Política

Agostinho vai licitar manutenção da iluminação pública em Bauru

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

Enquanto municípios como Marília, Sorocaba e Ribeirão Preto questionam a transferência dos ativos da iluminação pública para as prefeituras a partir de 31 de janeiro de 2014, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) deve publicar, nas próximas semanas, edital de licitação para contratar a empresa que prestará os serviços em Bauru, atualmente de responsabilidade da CPFL Paulista.

A ausência de estruturas humana e tecnológica nos municípios de pequeno e médio portes é apontada por especialistas como o principal fator adverso para o cumprimento de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como apontou o 1º Seminário Estadual de Gestão Sustentável de Iluminação Pública e Qualidade de Energia, realizado em março deste ano pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru e Região (Assenag).

Agostinho, por sua vez, entende que, apesar de implicar em maior custo, a medida pode ser positiva para Bauru por conta da gestão municipal. O impacto financeiro disso, porém, ainda não foi mensurado pela administração. Isso porque o processo licitatório está em fase de cotação de empresas.

“Temos muitas que querem prestar esse serviço em Bauru. O problema maior será para as cidades pequenas, porque a demanda é bem menor e não desperta o interesse no mercado. Para esses casos, sim, defendo uma ampliação no prazo de aplicação da resolução”, pontua Agostinho.

O prefeito, porém, acredita ser bobagem questionar a decisão judicialmente. “Isso já está decidido e tem abrangência nacional. A CPFL e outras concessionárias têm o monopólio apenas das ligações, não dos ativos”, acredita.

Rodrigo Agostinho não sabe dizer ainda se a mudança implicará em aumento da Contribuição da Iluminação Pública (CIP).

Em entrevista recente ao Jornal da Cidade, o secretário estadual de Energia, José Aníbal, também avalia ser irreversível a validade da resolução e defende que os municípios pequenos formem consórcios para a contratação do serviço.

MPF recomenda

Apesar disso, entidades como a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Federação Nacional de Engenheiros (FNE) pediram a revogação do parecer jurídico da Aneel, que sustenta a legalidade da transferência dos ativos da iluminação pública para os municípios.

Por esta razão, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador André Libonati, recomenda a suspensão deste parecer.

Ele aponta que a petição demonstra gravíssima falha da Aneel ao omitir a única legislação vigente no setor elétrico que trata do assunto de forma direta.

Um decreto presidencial de 1957 estabelece que os circuitos de iluminação, pertencentes a concessionários de serviços de energia elétrica, serão considerados parte integrante de seus sistemas de distribuição, exatamente o oposto do que preconiza a resolução que entra em vigor no ano que vem.


Ampliação

O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) afirma que a contratação de empresa não envolverá apenas a manutenção da rede de iluminação pública. Será feito um estudo que vai mapear o que já existe e o que precisa ser feito.

“Quase todas as lâmpadas foram trocadas há pouco tempo. Vamos focar nos locais que ainda precisam, nos pontos escuros, como praças e ao redor de escolas”.

Segundo o chefe do Poder Executivo, haverá também no município serviço de call center que receberá as reclamações de munícipes para que problemas possam ser sanados com mais rapidez.


Marília obtém vitória parcial

A Prefeitura de Marília obteve vitória - embora parcial - na segunda instância do Poder Judiciário. Por meio de liminar, a Justiça Federal desobrigou o município de assumir a polêmica manutenção do sistema de iluminação pública, como noticiou o Jornal da Cidade em março deste ano. A CPFL Paulista questionou, via agravo de instrumento, que já foi negado em segunda instância. O mérito da ação, porém, ainda aguarda julgamento.

A administração mariliense argumenta que o fato da Aneel obrigar o município a incorporar em seu patrimônio os equipamentos e instalações hoje pertencentes às distribuidoras de energia elétrica e despender ou remanejar recursos operacionais, humanos e financeiros para a operacionalização e a manutenção dos mesmos, forçando-o a prestar diretamente os serviços de iluminação pública - o que inclui troca de lâmpadas, luminárias, reatores, relês, braços e materiais de fixação - é “absolutamente ilegal e inconstitucional”.

Ao decidir pela concessão da liminar, o juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins citou doutrina majoritária que diz que o poder normativo das agências reguladoras deve estar limitado à elaboração de regras “de caráter estritamente técnico e econômico”, restritos ao seu campo de atuação, “sem invasão das matérias reservadas à lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade”.

O engenheiro Carlos Augusto Ramos Kirchner critica a transferência da responsabilidade de manutenção da iluminação pública para os municípios.

Ele acredita que as decisões judiciais favoráveis a Marília abrem precedentes para que outras cidades tentem reverter a aplicação da resolução. “Algumas podem, inclusive, ingressar com ações conjuntas”.

Segundo ele, os custos com iluminação podem aumentar em até 50% se as prefeituras assumirem os ativos.

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