Bairros

Saidinha do Dia das Mães libera 3.274 reeducandos hoje

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 2 min

João Rosan

Mudança foi imposta pelo juiz Ênio Godoy, da 2ª Vara de Execuções Criminais

Um total de 3.274 reeducandos deixará temporariamente as três unidades prisionais de regime semiaberto de Bauru hoje de manhã. Desse total, 1.179 saem do Centro de Progressão Penitenciária 1 (CPP1- antiga P1), 1.263 do Centro de Progressão Penitenciária 2 (CPP2- antiga P2) e 832 do Centro de Progressão Penitenciária 3 (CPP3- antigo IPA). Essa saída temporária é referente ao Dia das Mães, que foi prorrogada por estar muito próxima da saidinha de Páscoa.

Conforme noticiado pelo JC no final do mês de abril, a alteração da data foi decidida pelo juiz Ênio Moz Godoy, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Bauru. “Como a primeira saída temporária (a da Páscoa) de 2013 foi no começo deste mês (abril), decidimos colocar a segunda em junho. Entendemos que seria um intervalo muito curto”, afirmou o juiz, em entrevista recente.

É a primeira vez que isso ocorre. “O benefício do Dia das Mães e o do final do ano eram os únicos que não alterávamos. Agora, só ficou fixo o do fim do ano mesmo”, acrescentou o magistrado.

Os beneficiados neste próximo fim de semana devem retornar às unidades prisionais até as 18h de segunda-feira, dia 17. Caso isso não aconteça, eles serão imediatamente considerados foragidos da Justiça.

Esse total de detentos sempre pode mudar. Nos últimos minutos, o juiz responsável pelas liberações pode negar o benefício por conta de má conduta ou até mesmo autorizar a saída de outros por bom comportamento, por exemplo.

Conforme apurado na VEC, os detentos das unidades prisionais de Pirajuí 1 e 2 e de Balbinos 1 e 2 já receberam o benefício e não sairão neste período.

A saída temporária

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e de bom comportamento poderão obter autorização para deixar as penitenciárias, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/ Ano Novo.

É o juiz quem determina o dia de saída e de retorno, bem como quem deverá usar a tornozeleira. Durante a saidinha, os presos precisam obedecer a algumas determinações judiciais. Eles devem permanecer nos endereços que declararam antes de sair das unidades, das 22h às 6h.

Neste período, não podem frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição. Como é de costume, a Polícia Militar intensifica o patrulhamento nesses estabelecimentos. Caso descumpram quaisquer destas determinações, eles serão reconduzidos às unidades prisionais e ainda perdem o direito ao benefício nas próximas oportunidades.

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