Os vereadores de Igaraçu do Tietê (71 quilômetros de Bauru) aprovaram segunda-feira por unanimidade o projeto de resolução 01/2013, de autoria do vereador Wamberto Picolli (PDT), que institui a Tribuna Livre no Legislativo.
O cidadão residente no município poderá requisitar o direito de falar por 10 minutos após o término da sessão ordinária, mas terá de encaminhar um pedido por escrito protocolado na Casa com sete dias de antecedência.
Qualquer morador poderá fazer uso da Tribunal Livre desde que comprove sua maioridade, faça a sua inscrição na secretaria da Casa, use a palavra e termos compatíveis às exigências pertinentes ao decoro parlamentar e obedeça às eventuais restrições impostas pela presidência, especialmente ao Regimento Interno e à Lei Orgânica, e comprove sua condição de eleitor e residente no município.
O tema tem que ser de interesse do município. O projeto aprovado estabelece que, nos casos em que houver dúvida se a matéria a ser exposta é ou não relacionada ao município, caberá à Comissão de Justiça e Redação se pronunciar a respeito. “Se o tema fugir do que estabelece o projeto, vai para as comissões que decidirá se dá ou não espaço para o morador. Havia um temor de uso da tribuna só com finalidade política por isso existe essa determinação”, explica o vereador pedetista.
Não serão admitidas exposições que versarem sobre assuntos de caráter político-ideológico, ou pertinentes a questões exclusivamente pessoais. O pronunciamento do cidadão será gravado e incluído, a parte, nas notas taquigráficas em os resumos, a critério da presidência, que poderá, ainda, fazer encaminhamento a quem de direito.
Picolli ressalta que a Tribuna Livre é instrumento de educação política e vem disciplinar o direito de o morador se manifestar nas sessões legislativas. “Havia necessidade de regras. Em outras sessões a palavra foi aberta à pessoa da plateia com autorização do presidente, mas a manifestação era feita informalmente”, declara Picolli.
Em cada sessão ordinária será possível até dois moradores falarem por 10 minutos. Se algum vereador interromper com alguma pergunta, será permitida tréplica de mais 10 minutos ao cidadão. Em 1989, foi apresentado um projeto semelhante, mas não chegou a ser aprovado pelos parlamentares.