Após muitas promessas, finalmente o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) enviou à Câmara Municipal projeto de lei que combate os carros abandonados nas vias públicas de Bauru. Em abril, a estimativa era de que existissem 250 deles espalhados pela cidade. A proposta do governo é de que caso os automóveis não sejam removidos pelos proprietários, sejam levados a leilão e o “antigo dono” pode ter ainda que arcar com os custos do guincho e do pátio.
Estão no alvo do projeto de lei carros sem as devidas especificações e documentações estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito; com falta de um ou mais vidros; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneu furados, sem sinalização de alerta de providência ou conserto; sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; com a lataria enferrujada ou faltante; sem motor ou com o motor danificado; sem emplacamento – com exceção dos que estiverem em fase de regularização; ou apresentar problemas em qualquer item veicular que impeça a locomoção do automóvel.
Não é difícil localizar ruas que se tornaram verdadeiros “cemitérios” de automóveis velhos. Um Corcel 2 sem os pneus puxava uma fila de carros abandonados na quadra 1 da rua Luiz de Sousa, no Parque Roosevelt, como mostrou reportagem do JC, publicada em abril deste ano.
Em 2012, o Jardim Marambá chamou a atenção. Dentro de poucos metros, ao menos cinco veículos de vários tipos em estado de completo abandono estavam estacionados nas vias.
Outro que virou símbolo do abandono é um Opala na quadra 4 da rua Rio Branco, Centro. Com os pneus furados e com a lataria bastante danificada, o carro logo é lembrado quando se fala em automóveis abandonados.
No entanto, um dos casos que chama mais atenção é o Fiesta que se encontra no estacionamento do Terminal Rodoviário há cerca de sete anos, segundo apurou o JC.
O tamanho do problema
O prefeito justifica que a regulamentação proposta se enquadra como uma questão de saúde pública, em razão do momento de epidemia de dengue na cidade. Segundo Rodrigo, os veículos sem condições de circulação, abandonados nas ruas, são grandes criadouros em potencial.
Além disso, Agostinho afirma que a medida implica também em uma ação em prol da segurança pública, pois os automóveis são, rotineiramente, utilizados para pequenos delitos, como esconderijo de drogas e de usuários. “Colocam em risco os cidadãos que morem em locais próximos a esses carros”.
O projeto diz que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) será encarregada de aplicar a lei. O órgão informa que, diariamente, recebe pelo menos uma denúncia de automóvel abandonado em via públicas.
Em abril, o JC publicou reportagem na qual a Emdurb, junto à Polícia Militar, alegava estudar a minuta do projeto de lei a ser enviado ao Legislativo.
O assunto, porém, vem sendo discutido há muito tempo. Em 2011, o então vereador e jurista José Roberto Segalla (DEM) argumentava que o município não precisava de lei específica para agir o combate aos automóveis abandonados.
Multa e guincho
O projeto diz que a partir da placa ou do chassi do automóvel o proprietário será identificado e notificado para removê-lo no período de 72 horas. Quem não cumprir, terá o carro guinchado e terá que pagar multa de 500 Unidades de Referência Fiscal (UFIR). Este valor, que é atualizado anualmente, corresponde hoje a R$ 2.400,00.
No entanto, o texto prevê a possibilidade de defesa do dono do veículo em até 72 horas. O infrator poderá justificar a impossibilidade de remoção e os argumentos serão analisados também dentro do prazo de três dias.
Depois dos prazos, caso o carro continue em via pública, será guinchado e levado a um pátio. Os custos serão cobrados do proprietário. Os automóveis poderão ficar nesses locais por até 90 dias e poderá ser liberado aos donos, mediante pagamento da multa e das demais despesas.
Após este período, se não houver retomada, os veículos poderão ser leiloados pela permissionária. Se os valores obtidos com o leilão não forem suficientes para ressarcimento das despesas com remoção, guarda, leilão e multa, o proprietário será notificado para pagamento do valor que faltar. Se isso não ocorrer dentro de cinco dias, serão adotadas medidas judiciais.