Será votado hoje pelos vereadores de Bauru projeto do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) que permite ao poder público tomar imóveis para si. A justificativa do governo é a necessidade de apresentar providências concretas para problemas causados pelos terrenos baldios e casas abandonadas, como o acúmulo de lixo, proliferação de doenças, ocupação por moradores de rua, especulação imobiliária, vazios urbanos e ocorrências de crimes.
A medida deve ser aplicada quando os imóveis estiverem abandonados, quando o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio e desde que não esteja na posse de outra pessoa. Todos os critérios precisam ser identificados de forma cumulativa.
O texto, porém, já é alvo de algumas dúvidas. Com base no novo Código Civil brasileiro, diz que um proprietário não tem a intenção de conservar um imóvel em seu patrimônio quando deixa de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas não determina um prazo tolerável para a inadimplência.
O vereador Moisés Rossi (PPS) cogita, inclusive, alterações no texto para deixar esta questão mais clara. Foi o pedido da Comissão de Justiça de avaliar a emenda do parlamentar, inclusive, que impediu a apreciação do projeto na semana passada.
Rodrigo Agostinho justifica que alguns “detalhes” como este podem ser regulamentados via decreto.
Ele afirma que a lei de “arrecadação dos imóveis urbanos” será aplicada em casos extremos que, segundo ele, não devem passar de 50 em todo o município.
“Para os demais, valerá o IPTU Progressivo no Tempo. No entanto, existem imóveis que estão largados, que já não pagam IPTU há muitos anos e sequer possuem donos porque um proprietário morreu e não deixou herdeiros”, explica o prefeito.
Procedimentos
A lei prevê que o município atue por iniciativa própria ou a partir de denúncias. A partir disso, o setor de fiscalização deverá elaborar relatório com as descrições do imóvel, fotos anexadas, auto de infração e documentos como requerimento ou denúncia que tenha motivado a instauração do processo de tomada do terreno ou da casa.
Para comprovar o enquadramento do imóvel nos critérios estabelecidos pelo projeto de lei, será necessária a apresentação da certidão imobiliária atualizada e da certidão positiva de IPTU (que confirma a existência de débitos).
LDO
A Câmara Municipal também vota hoje o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Teoricamente, este projeto detalharia as ações do governo municipal para o ano seguinte e deveria nortear a elaboração da peça orçamentária.
No entanto, o texto apresentado pela prefeitura é extremamente genérico, se não bastasse ter sido entregue aos 45 minutos do segundo tempo do prazo legal estabelecido.
O governo alega que vai detalhar suas ações no Plano Plurianual (2014-2017), que também será votado este ano, após definições importantes, como a negociação da dívida da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) e aprovação ou não dos pedidos de financiamentos para o PAC Pavimentação (R$ 43 milhões) e PAC Mobilidade Urbana (R$ 12 milhões).
Prazo: 3 anos
O projeto enviado à Câmara Municipal por Rodrigo Agostinho propõe que, após os procedimentos previstos no texto, o prefeito possa decretar a arrecadação do imóvel, que ganharia ampla publicidade em jornais de circulação local e fixada no imóvel em questão.
O bem passaria à posse do poder público municipal após três anos, caso o proprietário não tome as providências necessárias para rever os requisitos que enquadram os imóveis na fiscalização da lei.
Na exposição de motivos do projeto, Rodrigo cita como “atos de posse no imóvel”: limpeza, capinação ou pintura, além da quitação de IPTU.
O imóvel tomado, de acordo com a proposta, poderá ser utilizado pela administração direta ou indireta, permitido seu uso para associações sem fins lucrativos e entidades assistenciais, educativas e esportivas, envolvidas com atividades de interesse público; ou concedido para programas habitacionais de interesse social.
Além disso, os débitos do IPTU incidentes sobre o imóvel correspondentes aos anos anteriores à arrecadação serão cobrados do antigo proprietário. “É uma medida radical para os casos que não são contemplados pela legislação existente. Tem muitos casos que a gente aplica multa, mas não resolve nada”.