A Secretaria de Meio Ambiente de Jaú (47 quilômetros de Bauru) reuniu podadores cadastrados para orientar sobre a vigência da Lei n. 4.802, de 14 de maio de 2013, que prevê multa para destinação incorreta de resíduos de poda de árvore entre outros descartes de lixo em áreas públicas e particulares. O objetivo é que os podadores ajudem a orientar a população sobre o corte de árvores e a destinação dos galhos resultantes da poda.
O secretário de Meio Ambiente de Jaú, Eduardo Abussamra, explicou aos podadores que de agora em diante a Prefeitura vai autuar quem não cumprir a lei. Segundo ele, a recolha de galhos continua sendo feito pela Prefeitura, mas dentro do limite de 1 metro cúbico. Quando os resíduos forem acima de um metro cúbico cabe ao proprietário dar a devida destinação, quer seja alugando uma caçamba ou contratando um veículo para levar aos locais de descarte.
O secretário também falou aos podadores para que orientem os moradores sobre o que é poda drástica e a multa que pode recair sobre o proprietário – atualmente, no valor de R$ 160,00 para cada árvore vítima da poda drástica. “A lei está aí, não dá pra ficar de olhos fechados”, avisa, garantindo que fiscais do Meio Ambiente estão nas ruas. Ele diz que ao reduzir a poda drástica o volume de resíduos a ser coletado diminui.
Eduardo Abussamra recomenda que todo morador só contrate podadores credenciados pela Secretaria do Meio Ambiente. “Qualquer dúvida ligue para gente, na secretaria, no telefone 3621-6989”. Ele lembra que recentemente foi feita uma limpeza das vias em quase toda a cidade e quer a colaboração da população para manter a cidade limpa.
“Pedimos ajuda a todo cidadão que evite colocar na rua a quantidade acima deu metro cúbico de resíduos vegetais. A Prefeitura não está retirando das ruas acima de um metro cúbico. Mais que isso a população vai ter de contratar serviço terceirizado para fazer a recolha”, informa o secretário.
A lei do descarte de lixo estabelece que é permitido depositar em via pública para recolhimento pelo Poder Público de resíduos vegetais em quantidade não superior a um metro cúbico. E completa: “... quando a quantidade de resíduos vegetais for superior a um metro cúbico, estes só poderão ser depositados em caçambas”.
O infrator será notificado e terá 48 horas para fazer a remoção do material, segundo a legislação. Quem não o fizer será multado no valor equivalente a 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, R$ 1.575,00. Se o depósito irregular for em praças, canteiros de avenidas e áreas verdes a multa sobe para 3.000 UFMs, ou seja, R$ 3.150,00.
A Secretaria do Meio Ambiente intensificou ontem a fiscalização de placas e faixas instaladas em áreas verdes do município. A decisão foi tomada pelo prefeito Rafael Agostini (PT) e pelo secretário do Meio Ambiente, Eduardo Abussamra, tendo em vista os abusos que estão sendo verificados na cidade.
O secretário Eduardo Abussamra informa que os fiscais do Meio Ambiente começaram a notificar os infratores a partir de ontem, dando prazo de 24 para que removam as placas e faixas de publicidades instaladas em desacordo com a legislação.
Ele alerta que em alguns casos a multa pode chegar a dois salários mínimos. A Secretaria do Meio Ambiente está utilizando seis leis municipais sobre o tema para essa força-tarefa de combate à poluição visual em canteiros de avenidas, praças e árvores. “Cada lei pega por um aspecto. Às vezes usamos uma ou duas leis em conjunto”, explica o secretário.