Éder Azevedo |
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Nico Mondelli: não transformar exceção em regra |
A partir desta segunda-feira, os motoristas que cometerem infrações leves ou médias e não forem reincidentes no período de 12 meses poderão solicitar a conversão da multa pecuniária em advertência por escrito. Apesar dos critérios objetivos claramente definidos, no entanto, o direito dos condutores poderá ser submetido à avaliação subjetiva da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).
O órgão, que gerencia o trânsito em Bauru, argumenta que imposição da advertência por escrito não é obrigatória. Caberá à autoridade de trânsito - no caso o presidente da Emdurb - , analisar o prontuário do infrator e, caso entenda que a medida não alcançará o caráter legislativo, poderá manter a multa pecuniária.
A brecha, que poderá prejudicar os condutores, mesmo que preencham os requisitos objetivos, está prevista no artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Ainda assim, na prática, deve causar transtornos e revolta a motoristas que não tiverem a solicitação atendida.
O presidente da Emdurb, Nico Mondelli, que será responsável pela avaliação dos pedidos, afirma que não se pode deixar que as advertências se tornem regra ao invés de exceção. “A mesma situação vale para os recursos às multas. Tem gente que vive disso. Por isso, vamos tomar esse cuidado de analisar os prontuários dos motoristas caso a caso”.
Em abril deste ano, o JC mostrou que o número de multas efetuadas pela Polícia Militar e pelos azuizinhos da Emdurb aumentou mais que 50% entre 2011 e 2012. Já as infrações detectadas por radares e lombadas eletrônicas se mantiveram estáveis.
Na Câmara Municipal, a possível existência de uma indústria de multas já foi debatida por vereadores, que cobravam, aliás, a possibilidade de conversão de penalidades para os casos de infrações de natureza leve ou média.
A argumentação do comando da Emdurb reforça este sentimento e promete gerar novas discussões no Poder Legislativo. Vale lembrar que os recursos obtidos por meio das multas de trânsito não ficam no órgão que gerencia o sistema municipal. O dinheiro vai para a administração direta, no caso, a prefeitura.
A resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a possibilidade de conversão de multa para advertência por escrito. O texto diz que, para requerer o direito, o infrator deverá apresentar junto ao requerimento um documento que demonstre a situação do prontuário de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo constar o carimbo e a assinatura do funcionário responsável pela emissão.
Em Bauru, o documento deve ser requerido junto a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Para os infratores residentes em outros municípios ou que tenham sido habilitados fora do Estado de São Paulo, o documento deve ser emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável por seu prontuário no município ou estado de emissão de sua CNH.
Dificuldade
Até o início deste mês, como publicou o JC, a Emdurb não sabia como verificar, justamente, a condição de não reincidente em infrações de trânsito dos motoristas que requeressem a conversão.
O órgão precisou correr contra o tempo, pois o direito tornar-se-ia obrigatório justamente a partir de 1º de julho, data em que a Emdurb passará a receber os pedidos.
O receio de Nico Mondelli era de que, não cumprindo a resolução, o município fosse alvo de ações individuais de motoristas e até mesmo movidas pelo Ministério Público (MP).
