Após se entregar à Política Federal na manhã de ontem, o deputado federal Natan Donadon (PMDB) foi encaminhado para o presídio da Papuda nesta tarde, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O juiz da Vara de Execuções Penais, Ademar de Vasconcelos, decidiu que Donadon ficará em cela comum na cadeia PDF-1, porém separado dos demais presos. Segundo a assessoria o tribunal, o juiz afirmou que “o Estado tem a obrigação de manter a integridade física de Donadon porque ele ainda é deputado”.
De acordo com o TJ, Donadon cumprirá pena como os demais detentos, com direito a banho de sol e “sem regalias”.
Donadon se apresentou em uma rua de Brasília ao superintendente da PF no Distrito Federal, Marcelo Moseli, e outros policiais federais. Ele se entregou em frente a um ponto de ônibus e assinou o mandado na rua mesmo. O parlamentar terá que passar por exames e ficará preso até ser transferido para um presídio.
Anteontem a PF utilizou informações de inteligência, seguiu carros suspeitos, fez buscas no apartamento funcional e no gabinete, além de realizar intensas negociações com os advogados do parlamentar para tentar viabilizar a prisão. Porém, o deputado não foi encontrado.
Donadon fechou um acordo com a PF para se entregar de forma espontânea e se encontrou com o chefe do órgão no Distrito Federal. Inicialmente, chegou a descumprir um acerto para se apresentar até o início da tarde.
Foi acertado que não haveria exposição de Donadon. Uma das preocupações era com a imagem do deputado sendo preso por agentes da Polícia Federal.
Perda de mandato
Se não for cassado sumariamente pela Câmara, o deputado Natan Donadon (sem partido-GO) deverá perder o mandato por ultrapassar o limite de faltas às sessões. Sua pena significa, na prática, que ele ficará o resto do seu mandato atrás das grades.
Donadon deverá cumprir, em regime inicialmente fechado, pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias. Para ter direito à progressão de regime de cumprimento de pena, terá de cumprir um sexto da pena na cadeia - exatos 2 anos, 2 meses e 12 dias. Não conseguiria para passar para o regime semiaberto, em que poderia passar o dia na votando Câmara, por exemplo, e voltar à cela à noite. O regimento da Casa prevê, em seu artigo 240, a cassação de um parlamentar caso ele deixe de comparecer em um ano a um terço das sessões de votação da Câmara.
O regimento da Câmara faz uma ressalva para as faltas: se elas forem justificadas, serão abonadas pela Casa. Contudo, não há no rol das justificativas aceitas faltas de parlamentar por estar preso.
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