Vitor Oshiro
Já em vigor teoricamente há 18 dias, a possibilidade de converter multas de trânsito em advertências ainda é rodeada de interrogações. Os motoristas se confundem sobre qual documento apresentar e a respeito das datas das multas que já podem ser apreciadas. Porém, não são os motoristas que têm dúvidas: até alguns órgãos responsáveis se confundem.
A possibilidade começou a valer no último dia 1.º após a resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou o procedimento para imposição de aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Por meio da medida, motoristas que cometerem infrações leves ou médias e não forem reincidentes no período de 12 meses poderão solicitar a conversão da multa pecuniária em advertência.
A medida vale tanto para as infrações registradas pelos agentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) quanto pela Polícia Militar (PM). Além de o bolso sair livre, a conversão em advertência também não computa pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entretanto, de acordo com a Emdurb, nenhum motorista que procurou o órgão até agora preenchia os requisitos. É que a possibilidade só se aplica a quem começou a ser notificado a partir desta semana.
“Somente vale para quem foi multado depois do dia 1.º de julho. Quem cometeu a infração após esse período só começou a ser notificado nesta segunda-feira”, esclarece o gerente técnico de infrações da Emdurb, Gustavo Cardoso.
Ele relata que motoristas têm ido até a empresa municipal para solicitar a conversão, porém, “são pessoas que foram multadas antes de julho. Então, todos que já nos procuraram não tinham o direito”.
O tempo entre a pessoa cometer a infração e receber a notificação é de cerca de 10 dias em Bauru. Assim, Cardoso explica que quem começou a ser notificado a partir desta semana já pode procurar a Emdurb.
O motorista que deseja ingressar com o pedido de conversão deve ir até a empresa municipal e protocolar a solicitação junto ao setor de atendimento do usuário. A data limite para ele solicitar é justamente o prazo de defesa prévia que consta na notificação da infração.
Consulta ou certidão?
Segundo a Emdurb, o requerente deverá apresentar a cópia da CNH e também do documento do veículo (CRLV). Além disso, é necessário que ele leve um documento expedido pela 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
Trata-se da consulta de prontuário de CNH, algo que também vem gerando dúvidas. Porém, nesse caso, as dúvidas não são só dos motoristas. A própria Ciretran teve dificuldades em entender do que se tratava tal documento.
De acordo com Gustavo Cardoso, as pessoas estão confundindo a consulta de prontuário com a certidão de prontuário. Esse último é um documento emitido mediante a uma taxa e que tem um prazo para ficar pronto.
“A consulta de prontuário é diferente. Ela é gratuita e fica pronta na hora. É este documento que o motorista precisa solicitar na Ciretran e trazer até a Emdurb para solicitar a conversão de multa em advertência”, alerta o gerente técnico de infrações da empresa municipal.
A própria Ciretran, contudo, não sabia informar sobre a existência dessa consulta de prontuário. A reportagem consultou dois delegados do órgão e eles disseram que somente existia a emissão da certidão de prontuário.
Na tarde de ontem, porém, a reportagem ligou na Ciretran solicitando a consulta de prontuário. O funcionário confirmou que ela existe, é gratuita e fica pronta na hora. É só ir, em posse da CNH, pessoalmente ao órgão e fazer o pedido.
Serviço
A Emdurb fica no piso térreo do Terminal Rodoviário de Bauru, localizado na praça João Paulo II, Jardim Santana. O telefone da empresa municipal é o (14) 3233-9000. Já a 5.ª Ciretran funciona na rua Nícolas Moreno Munhoz, 2-50, no Jardim Contorno. O telefone de contato é o (14) 3281-4144.
Não é obrigatório
A Emdurb faz a ressalva de que nem todas as solicitações de conversões em multas e advertências serão deferidas. É que, mesmo atendendo aos requisitos objetivos previstos na medida, cabe à autoridade de trânsito analisar o prontuário do infrator. Caso entenda que a medida não alcançará o caráter educativo, a multa pecuniária será mantida.
“Vamos dar um exemplo: um motorista não tomou multa neste último ano e está dentro do requisito para solicitar a conversão. Mas, antes disso, cometeu várias infrações. Podemos entender que a advertência não terá o caráter educativo que ela deveria ter e, assim, manter a multa”, argumenta o gerente técnico de infrações da Emdurb, Gustavo Cardoso.
Quem analisa caso a caso é o presidente da empresa municipal, Nico Mondelli. Esse caráter subjetivo já foi alvo de polêmica. Na Câmara Municipal, a possível existência de uma “indústria de multas” foi debatida algumas vezes por vereadores. Em todas as ocasiões, a Emdurb negou veementemente tal hipótese.
Multas leves e médias representam 65% do total
Entre outros requisitos citados, a conversão de multa em advertência somente pode ser aplicada às infrações consideradas leves e médias pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com informações da Emdurb, esses dois tipos de infração representam a maioria em Bauru.
“Nossa estimativa é de que as multas médias e leves representem 65% do total das infrações cometidas no trânsito da cidade”, destaca o gerente Gustavo Cardoso.
As multas leves são aquelas que “custam” três pontos na CNH e R$ 53,20 no bolso do motorista. As campeãs em Bauru dizem respeito ao estacionamento. “Parar em lugar proibido ou em locais de área azul sem usar o cartão são as que lideram as infrações consideradas leves”.
Já nas infrações médias, o CTB prevê a punição com o registro de quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.