A área do empreendimento Pamplona está sendo questionada na Justiça por meio de uma ação civil popular protocolada na Justiça Federal de Bauru. Segundo o advogado Glaynor Alessandro Brandão, que assina a peça, a jurisdição territorial do loteamento pertence a Bauru. Já os responsáveis pelo futuro residencial afirmam que cumpriram todos os requisitos legais em Agudos, onde a área está registrada.
Para defender sua posição, Brandão se utiliza de uma certidão autenticada do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo, responsável por identificar divisas. O mesmo documento já havia sido solicitado pela prefeitura de Bauru, diz ele.
Por sua vez, os advogados do Residencial Pamplona, José Angelo Oliva e Antonio Carlos Rocha, esclarecem que o loteamento recentemente lançado está em plena fase de construção, tendo seus proprietários seguido toda a legislação pertinente, com aprovações feitas em todos os órgãos necessários, estaduais e municipal, inclusive e especialmente junto à Prefeitura do Município de Agudos, vez que a área integral do empreendimento se encontra registrada naquela comarca há mais de 100 anos e nunca houve qualquer alteração formal que justificasse sua mudança para Bauru.
“Anotamos que dois procedimentos existentes em Bauru, um na Prefeitura Municipal e outro junto à Promotoria de Justiça Cível, estão sendo acompanhados pelos empreendedores, com suas manifestações e defesas através dos seus advogados”, informam. Acrescentam ainda que o empreendimento está aberto ao esclarecimento de todas as dúvidas.
Na opinião de Brandão, porém, a matrícula pertencente a Agudos era bem antiga. Tratava-se de uma área rural com cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa área, então, foi comprada pelos proprietários do residencial e, como de praxe pela legislação, fez a retificação de área para delimitar o perímetro via GPS. Após o georreferenciamento, o empreendimento deveria ter sido registrado no município de Bauru, defende o advogado.
Ainda de acordo com ele, por lei municipal de Agudos, a área foi declarada como expansão urbana da própria cidade, sendo que, por essa razão, o registro junto ao Incra foi cancelado. A empresa, então, registrou a área e a comercializou. O advogado pede que a ação popular seja julgada e, caso considerada procedente, que seja declarada a nulidade do empreendimento.