Regional

Hora extra causa questionamento

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Dois vereadores de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) encaminharam requerimento à prefeitura pedindo informações sobre a quantidade de horas extras realizadas em março, abril e maio, inclusive no período noturno, por servidor.


Nos relatórios de controle interno de abril e maio, divulgados no site do município em atendimento à Lei da Transparência, o então responsável pelo controle interno, José Márcio Rosa, apontou excesso de horas extras (leia mais abaixo). No dia 21 de junho, ele pediu exoneração do cargo em comissão de controlador interno.


O documento, assinado pelos vereadores Jonas de Souza Amaral, o Jonas do Bar (PT), e Fabiano Romão (PHS), foi aprovado pela Câmara na sessão de 19 de junho. Pela Lei Orgânica do Município (LOM) de Bocaina, o prazo para que a prefeitura responda aos requerimentos é de 15 dias, período que foi excedido, de acordo com o município, devido à complexidade das informações.


“O atraso ocorrido no envio da resposta ao requerimento deveu-se à necessidade de levantamento correto dos dados solicitados pelo vereador, visando, com isso, uma resposta completa ao mesmo”, diz a assessoria de imprensa. “Tanto é verdade que não houve desrespeito ao pedido de informações feito pelo vereador que a solicitação do mesmo foi integralmente respondida”.



Excesso


Em abril e maio, segundo relatórios de controle interno, em “vários casos”, o total de horas extras pagas pela prefeitura ultrapassou o limite máximo permitido de duas horas extras por dia (40 horas mensais), de acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em razão disso, Rosa recomendou abertura de processo administrativo para apurar os pagamentos.


O JC apurou que, em abril, quatro servidores receberam entre 50 e 60 horas extras acrescidas em 100% e outros 17 receberam horas extras acrescidas em 50% acima do limite permitido. Em maio, o limite das horas extras acrescidas em 100% foi ultrapassado por cinco funcionários. Outros 15 receberam horas extras acrescidas em 50%.


“É imperioso ressaltar que só é admissível a prorrogação deste limite, mediante situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes ao empregador, nos termos do artigo 61 da CLT. Referida exceção deve ser utilizada com cautela e mantido em registro o fato que lhe deu causa, o que não ocorreu em nenhum dos casos em tela”, aponta Rosa. Ele recomendou ainda a implantação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP). “Mais uma vez, foi constatada discrepância no que tange ao pagamento de horas extras acrescidas de 100% a servidor público que exerce suas atividades no PAS Municipal. Referidas horas extras só são acrescidas em 100% se a jornada elastecida for realizada extraordinariamente aos domingos e feriados. Contudo, foi constatado que o PAS Municipal permaneceu fechado todos os domingos e feriados do referido mês, conforme imagens das câmeras de segurança do local”, afirma no relatório de maio.


Por meio de nota, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que as horas extras realizadas além das duas horas da jornada de trabalho “se deram excepcionalmente em razão da manutenção de serviços essenciais”.

 

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