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A pesca no Vitória Régia

Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril
| Tempo de leitura: 3 min

Causou estranheza a declaração do Secretário Municipal do Meio Ambiente à imprensa ao comentar sobre uma pescaria realizada na semana passada, no lago do Parque Vitória Régia. O pescador tratou de escafeder-se ao deparar com fotógrafo amador, deixando um peixe fisgado boiando nas águas. Disse o secretário da inexistência de lei proibindo a pesca naquele logradouro, mas enfatizou que se houver flagrante daquela prática, o pescador será advertido verbalmente e o material de pesca apreendido.

A surpresa está na contradição cometida pelo secretário: se não há lei proibindo aquele entretenimento, por igual motivo é vedado apreender o material de quem pesca, sabido que lei proibitiva é a mesma que cataloga as medidas restritivas ao infrator. A apreensão de objetos relacionados com o ilícito pertencente à esfera penal, civil ou administrativa é a prova mais convincente da prática da irregularidade. Se o fato resultar em processo penal, civil ou administrativo, o material apreendido é submetido a perícia para que fique documentado se o equipamento tinha aptidão de atingir o objetivo pretendido pelo infrator. A título de ilustração suponha-se que o anzol estivesse sem isca o que conduziria a uma atividade inócua quanto ao resultado, a menos que o pescador apresentasse a mesma aptidão do falecido Oswaldo Caçador, lembrado pela rara proeza esbanjada hors concours nas competições de pesca do lambari, outrora realizadas em Arealva.

Mas não é exatamente essa face da questão que torna proibida a pesca em parques públicos desprovidos de mensagem de advertência. Seria cômico e ridículo a colocação de placas ao redor do lago, assim avisando. É proibido pescar. Lei municipal nº... O enquadramento do pescador no ato ilícito reside na proibição de fazer uso abusivamente das coisas alheias tal como avisado no Código Civil (art. 1228 Fort Telas F. 3236-1551 § 1º), legislação de emprego complementar da administração pública, cujas regras são perfeitamente aplicadas na ausência de lei municipal que regulamenta o assunto de seu interesse, desde que ele tenha sintonia analógica com aquele ordenamento. O vigente diploma repetiu a velha classificação de bens públicos (art. 99, inc.I), acolhida há quase um século, escrevendo, também, que a propriedade pública assim como a privada se tornam perfeitas com a matrícula do imóvel em cartório para entrar no domínio do proprietário.

O Parque Vitória Régia é bem público e sua classificação na lei federal beneficia com exclusividade a população para seu uso, em entretenimentos, eventos programados pelo município ou pela coletividade, neste caso, autorizado pela administração proprietária e incumbida de mantê-lo em boas condições de uso. Segundo a literatura, o uso do parque tem destino coletivo, sendo livre sua utilização por todas as pessoas, sem distinções. Não há cobrança de ingresso para nele entrar e frequentar em face da sua natureza aberta e franqueada aos anônimos para desfrutarem da propriedade pública respeitando os limites que os separam como mero usuário, daqueles assegurados ao proprietário. Na doutrina escrita com unanimidade pelos estudiosos, o uso da propriedade pública pelo povo será pautado pela normalidade, sem acessos, o que obriga os usuários evitarem comportamento invulgar na usufruição do bem, preservando sua destinação.

Houvesse o município implantado a Guarda Municipal (não confundir com a atividade delegada), o agente desse órgão receberia poderes para retirar compulsoriamente dos logradouros públicos as pessoas que se mostrassem inconvenientes nas atitudes contrárias dos logradouros do bem público, como se comportou o pescador do lago do Parque Vitória Régia. O direito civil assegura ao particular meios de proteção à sua propriedade, facultando-lhe agir na instante da transgressão até por conta própria, repelindo o abuso com força física compatível a do violador. A falta de lei municipal não deixa o município desprotegido contra condutas opostas ao uso do bem. Fosse assim, o lago do Parque Vitória Régia se tornaria um pesqueiro disputado, garantindo aos mais habilidosos pirangueiros uma tilápia gratuita na refeição.

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d´Abril, é professor universitário aposentado


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