Você sabia que 34% do valor de um botijão de gás de cozinha é destinado ao pagamento de impostos? E que o pãozinho francês tem 17% de carga tributária? Pois é, muita gente não faz ideia disso.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), neste ano, o brasileiro precisou trabalhar 150 dias para pagar os tributos. A mordida compromete cerca de 40% da renda bruta dos trabalhadores, com despesas de compras, seja no supermercado, seja com serviços de saúde, lazer e produtos em geral.
Entretanto, não era possível saber a porcentagem de impostos de cada produto. Mas isso mudou. Há um mês entrou em vigor a Lei da Transparência Fiscal. A medida prevê que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços do país discriminem, na nota fiscal, os impostos cobrados nas mercadorias.
De acordo com César Ciafreis, docente da área de finanças e contabilidade do Senac Bauru, a obrigatoriedade permite que o consumidor descubra a quantidade e o valor das taxas que antes estavam escondidos no preço final do produto.
“A intenção é que o cidadão saiba quanto do valor pago é repassado ao governo, a título de impostos e contribuições indiretas. Assim, é possível entender como é composto o valor de venda de uma mercadoria”, afirma o docente.
Com os dados em mãos, ele afirma que fica mais fácil a população avaliar se vale a pena optar pela compra do produto ou pensar em estratégias de como recuperar uma porcentagem do valor pago ao fisco.
Emissão do novo modelo
Muitas empresas ainda estão com dificuldade em migrar para o novo sistema de informação. Por isso, o governo esticou o prazo de fiscalização para 2014.
O novo modelo da nota fiscal deve conter sete taxas: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
“O que complica é a maneira que o cálculo deve ser realizado. A soma é feita item por item, de acordo com a classificação fiscal conhecida como NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Isso gera uma série de dificuldades, tanto para o profissional da contabilidade quanto para os empresários”, afirma.
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