O prefeito de Espírito Santo do Turvo (75 quilômetros de Bauru), João Adirson Pacheco (PSDB), foi condenado em primeira instância à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por seis anos por contratar uma pedreira, sem licitação, para prestar serviços ao município entre 2000 e 2004. As obras foram executadas pelo marido dela. No total, foram pagos R$ 100.296,65, mas o Executivo terá de devolver aos cofres públicos R$ 77.707,85 – diferença entre o valor gasto e o salário que um pedreiro contratado por concurso público receberia no mesmo período.
A condenação atende parcialmente pedido feito pelo Ministério Público (MP) nos autos de ação civil pública. A Promotoria requeria ainda aplicação das penas por improbidade ao secretário de Finanças na época, Ângelo Humberto de Oliveira, e à pedreira autônoma Maria de Araújo Guicho, além da anulação de empenhos e pagamentos, mas o juiz Alexandre Rodrigues Ferreira entendeu que eles não concorreram para a prática irregular.
Segundo o MP, embora nunca tenha exercido a função de pedreira, Guicho foi contratada pelo prefeito para executar obras na cidade sem qualquer licitação ou procedimento prévio de dispensa de licitação, “recebendo valores vultosos”, sem que, no entanto, tenha prestado pessoalmente qualquer tipo de serviço. As investigações apontaram que o marido dela, Lourival Antonio Guicho, foi quem executou as obras no lugar dela.
Liminarmente, a Promotoria pediu indisponibilidade dos bens dos réus, que foi aceita pela Justiça. Na sua defesa, o prefeito alegou que, em razão das urgentes necessidades na área de obras e construção civil, optou-se pelo “procedimento informal de coleta de propostas para a prestação de serviços entre todos os pedreiros e construtores da cidade, mediante chamada geral”, e que todos os serviços foram prestados.
Ele disse ainda que não seria possível realizar concurso público e aumentar despesas com pessoal devido ao fechamento de uma grande usina, que gerou perda de receita ao município. Pacheco também solicitou revogação da liminar, mas o recurso foi negado.
Na sentença, o juiz ressaltou que a falta de documentos gerou incerteza em relação às especificidades das obras e serviços realizados, tempo de duração de cada um, medição do cronograma, valor de mercado de cada um, importância liquidada globalmente (conjunto de obras) ou de forma individualizada, na medida do término das obras, e utilização de empregados. Já a ausência de concorrência, de acordo com ele, teria impedido a busca de preços mais vantajosos.
O magistrado destacou que a admissão do pedreiro por concurso resultaria em economia. “Não restam dúvidas, portanto, que o corréu João Adirson Pacheco, agindo com má-fé, cuja presunção decorre do evidente descumprimento da legislação pertinente, deixou de observar as regras norteadoras da Administração Pública, violando os princípios da obrigatoriedade de licitação, moralidade e impessoalidade, característicos da improbidade administrativa”, diz.
Na avaliação de Ferreira, não ficou comprovado a improbidade em relação ao ex-secretário de Finanças. “Não há prova que o corréu Ângelo Humberto de Oliveira tenha influenciado, substancialmente, o Prefeito João Adirson Pacheco, a efetuar as contratações a margem da lei”, afirma. Ele também alega que “o conjunto probatório não avançou para abarcar a consciente ilicitude da codemandada Maria de Araújo Guicho, bem como, a ilegalidade na subcontratação”.
“Todavia, não é o caso de declaração de nulidade. Isto porque, ainda que sem anotações ou registros, serviços de construção civil foram concretizados pelo esposo da corré Maria Araújo Guicho. Logo, retornar ao estado anterior acarretaria enriquecimento sem causa do município”, salienta. Após analisar as provas e oitivas, o juiz condenou o prefeito a devolver a diferença entre o que foi pago e o salário que um pedreiro receberia no período.
“Não concordo”
Pacheco, que atualmente exerce seu quarto mandato na prefeitura de Espírito Santo do Turvo, também foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos a partir do trânsito em julgado da sentença e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. Ele disse que está “tranquilo” e que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ).
“É uma denúncia que a gestão anterior fez contra a gente. Eu permaneço no cargo inclusive, não concordo com nada daquilo, respeito a Justiça, respeito o Ministério Público, mas acho que estou no meu direito, não fiz nada errado, trabalhei pela minha cidade. O que existiu foi uma tentativa de me prejudicar lá atrás. Tenho toda a documentação e vou me defender disso onde tiver que ir e tenho certeza que não vai me dar nada isso aí”, declarou o prefeito.