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TJ rejeita ação indenizatória contra jornal

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pela prefeita de Lençóis Paulista, Izabel Cristina Campanari Lorenzetti (PSDB), contra o jornal Correio Regional e José Henrique Del Rio por divulgação de matérias supostamente difamatórias no período eleitoral em 2008.

A tucana alegou em juízo que teriam sido ofensivas à sua honra a acusação de sonegar bens perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e de participar de fraude quando era diretora de Educação.

As matérias foram publicadas nos dias 19 de julho de 2008 e 9 de agosto de 2008.

No acórdão (sentença do colegiado do tribunal), o desembargador Miguel Brandi afirmou que os réus se limitaram a reproduzir as irregularidades cometidas pela autora e “não se pode cercear o direito de informação e de crítica dos jornalistas sobre determinados fatos de interesse público”.

Para o desembargador, a autora da ação quando registrou sua candidatura se limitou a declarar seu patrimônio de R$ 66.415,81 e não mencionou inúmeros imóveis que se encontravam em seu nome. “Vale lembrar que a autora, a partir do momento que decidiu se candidatar a prefeita, tornou-se uma mulher pública, e deve aceitar ser alvo de severa fiscalização e de críticas da imprensa que, sem dúvida, exerce a função social de levar o conhecimento da população os acontecimentos da vida política e econômica do Estado Democrático de Direito”, declara o desembargador.

Ele citou que a prefeita foi incluída no polo passivo da ação popular em 2009 por aprovar a dispensa de licitação e prorrogação do contrato com a prestadora de serviços.

Segundo o advogado do Jornal Correio Regional, Daniel José Ranzani, com essa decisão os direitos constitucionais da imprensa foram garantidos pelo Judiciário e vedou qualquer tipo de censura, principalmente porque as matérias foram eticamente corretas, dando inclusive oportunidade para a prefeita se manifestar.

Na primeira instância, o juiz Mário Ramos dos Santos da Comarca de Lençóis Paulista afirmou na sentença que os jornalistas, antes da publicação da matéria, buscaram informações junto ao Cartório de Registro de Imóveis e, então, detectaram a diferença entre os bens declarados pela candidata Isabel e aqueles que ela “titularizava à luz das matrículas imobiliárias.” Santos também rejeitou o pedido de indenização.

Quando da primeira decisão judicial a prefeita declarou por meio de sua assessoria de imprensa ao JC que a ação de reparação e indenização por danos morais contra o Correio Regional teve objetivo estritamente pessoal e não “fundo político”. Ontem, a reportagem não conseguiu localizar a prefeita para saber se vai recorrer da decisão para Brasília.

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