Geral

Juiz rejeita liminar a padre Beto

Nélson Gonçalves com Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz da 6ª Vara Cível de Bauru, André Luiz Bicalho, rejeitou liminar que pretendia reabrir o processo de excomunhão da Igreja Católica para dar direito de defesa ao então pároco Roberto Daniel, conhecido por padre Beto. Em sua decisão na ação cautelar preparatória inominada, o magistrado define que não há perigo da demora (periculun in mora) no caso porque a excomunhão não é ato definitivo e sua reversão depende da autoridade papal.

A defesa constituída por Roberto Daniel levantou nulidade de ato jurídico no procedimento, argumentando, na essência, que foi negado o direito de defesa ao então pároco, com imposição de punição automática. “O perigo da demora não está presente, daí a ausência dos requisitos da tutela cautelar liminar. Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certo atos clericais. Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da igreja, a não ser pelo papa, pelo bispo local ou por presbíteros autorizados por eles”, conforme o Catecismo da Igreja Católica”, traz a manifestação judicial.

O juiz ingressa em argumentos bíblicos para apontar seu convencimento. “Logo se vê que a excomunhão imposta autor não é pena definitiva, é mera pena medicinal. Até porque tal conceito conflita com a misericórdia divina. ’Todo o pecado e blasfêmia serão perdoados aos homens; porém, a blasfêmia contra o espírito santo, não lhes será perdoada. E todo o que disser alguma palavra contra o Filho do Homem, ser-lhe-á perdoada; porém, o que disser contra o espírito santo, não terá perdão neste mundo nem no outro (Mateus, 12, 30-31)”, menciona.

O magistrado sustenta a visão da igreja católica de que, a princípio, a revisão da excomunhão depende da cessação das penas pela remissão ou perdão concedido pela autoridade competente. A Diocese de Bauru apontou que o ato pode ser rediscutido se houver pedido de perdão pelo padre.

O juiz sugere que a reclamação de privação dos sacramentos até o final do processo seja providenciada por pedido de absolvição ao bispo, através de ato de confissão sacramental, ou à autoridade maior da igreja (Papa): “de quem o autor já declarou acreditar na revisão da pena”. Por fim, André Bicalho acrescenta que o recurso da apelação, com efeito suspensivo, neste caso, deve ser exercido diretamente à igreja. “O Código Canônico torna isso disponível a qualquer parte que se julgar prejudicada por alguma sentença”. Ou seja, Roberto Daniel teria, segundo a decisão, de esgotar as vias administrativas de recurso diretamente junto à igreja para gerar, em tese, a alegação de direito prejudicado.


‘Surpreso’

Contatado pela reportagem no início da noite de ontem, padre Beto, que passava o dia na casa da mãe em Bauru, demonstrou surpresa ao ser questionado sobre a rejeição da liminar.

“Eu não estava sabendo. Acreditei que a decisão sairia somente após o feriado. Preciso me informar sobre todos os argumentos na sentença. Vou deixar nas mãos dos meus advogados e me orientar sobre quais os próximos passos a serem tomados daqui pra frente”, comentou o padre. Apesar da decisão desfavorável, Beto Daniel informou estar tranquilo diante da situação.

“É uma causa justa, não estamos discutindo mérito, mas a forma como foi feita a excomunhão. Estou confiante e com expectativa de um final diferente”, finalizou padre Beto.

Comentários

Comentários