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Crianças (in)seguras no trânsito

Archimedes A. Raia Jr.
| Tempo de leitura: 2 min

A ONG Criança Segura aponta que acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos, no Brasil. Conforme dados do Ministério da Saúde, anualmente, são mais de duas mil mortes e mais de quinze mil hospitalizações devido aos acidentes de trânsito. Do total de mortes no trânsito, cerca de 30% ocorreram com a criança no interior do veículo.

Desde 2008, uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos de idade em veículos. De acordo com a Resolução, crianças de até 7,5 anos devem ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro e em dispositivos de retenção. Em 2010, dever-se-ia iniciar ações de fiscalização por parte dos agentes de trânsito.

Tão importante quanto usar, é a criança estar acomodada em um dispositivo adequado, que é aquele que considera a idade e o peso da criança. Por conta disso, há três modelos distintos de dispositivos de retenção infantil (DRI): bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.

As crianças com até 1 ano devem utilizar o bebê conforto de costas para o movimento. Para crianças de 1 a 4 anos, deve ser utilizada a cadeirinha e, dos 4 aos 7,5 anos, utilizar o dispositivo assento de elevação. Dos 7,5 aos 10 anos, deve-se usar, no banco traseiro, o cinto de segurança do veículo.

Pesquisas americanas mostraram que os DRI, quando instalados e usados de forma correta, reduzem os riscos de morte em até 71%, em caso de acidente.

No entanto, no Brasil, o uso dos DRI é ainda muito inferior ao desejado. Uma pesquisa realizada pelo Instituto IPSOS Brasil, com mães em cinco capitais brasileiras, constatou que apenas 32% daquelas que transportam crianças em automóveis o fazem com o uso de DRI.

Esta é uma constatação estarrecedora, pois revela a omissão dos pais e responsáveis no trato com a segurança das crianças. Estas, ainda sem condições de avaliar a sua própria segurança, confiam que seus pais ou responsáveis as protejam, da melhor maneira possível.

Para se assegurar o direito das crianças serem protegidas por seus responsáveis, a fiscalização precisa receber especial atenção por parte dos órgãos responsáveis pelo trânsito. Aqueles pais ou responsáveis flagrados transportando em desacordo com a Resolução deveriam ser severamente punidos pelo Juizado da Infância e Juventude. Pode-se dizer que esta grave omissão se caracteriza como abandono de incapaz.

Um país que não zela pelas suas crianças é um país pobre, em todos os sentidos. O papa Francisco, em sua recente viagem ao Brasil, foi enfático na necessidade de se cuidar das crianças. Que ele ore pelas crianças brasileiras (e pelos seus pais).

O autor, Archimedes A. Raia Jr., é engenheiro, doutor em Engenharia de Transportes e especialista em segurança viária, professor associado da UFSCar e diretor de Engenharia da Assenag

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