O prefeito Rodrigo Agostinho encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei 83/13, que trata da possibilidade de redução da tarifa de transporte coletivo para estudantes de primeiro e segundo graus e ensino superior, menores de 35 anos.
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João Rosan |
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Prefeito Rodrigo Agostinho encaminha projeto de lei para reduzir tarifa a estudantes |
O texto do projeto de lei altera a redação do caput do artigo 32 da Lei Municipal 4.035, de 11 de março de 1996, que dispõe sobre a concessão de redução tarifária a estudantes e acrescenta parágrafos no mesmo artigo.
O novo texto do artigo prevê que será concedida, na forma de decreto regulamentador, uma redução tarifária que poderá ser suportada tanto pelas empresas concessionárias do sistema, quanto pelo poder público municipal, aos estudantes de primeiro e segundo graus e aos do ensino superior, menores de 35 anos.
O texto ainda diz que fica a cargo do poder público decidir pelo percentual do valor de redução tarifária. Tal redução poderá ser custeada apenas pelas empresas concessionárias, se assim estiver estipulado no edital da respectiva licitação.
As despesas a cargo do poder público, de que tratam do artigo, correrão por conta de recursos próprios do erário e transferências intragovernamentais dos governos estadual e federal.