Política

Câmara convoca suplentes para posse

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

A Câmara Municipal de Bauru vai notificar hoje os suplentes de vereador José Roberto Segalla (DEM), Artemio Caetano (PMDB) e Miltinho Sardin (PP) para que apresentem a documentação exigida e possam assumir, respectivamente, as cadeiras de Fernando Mantovani (PSDB), Faria Neto (PMDB) e Fabiano Mariano (PDT), o que pode ocorrer ainda hoje.

Os três parlamentares – além dos suplentes José Carlos de Souza Batata (PT) e Jorge dos Santos (PRB) - tiverem os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Leia mais abaixo.

O presidente do Legislativo, Sandro Bussola (PT), foi notificado pelo chefe do cartório da 23ª Zona Eleitoral, Munir Sayed, sobre o teor do acórdão, que determinava a nomeação imediata dos suplentes – às 13h30 de ontem.

Todo o período da tarde, porém, foi marcado por dúvidas que postergaram as medidas devidas por parte da Câmara Municipal.

Uma delas se referia, justamente, sobre quem deveria tomar posse. Apesar de a jurisprudência indicar que o suplente da coligação nas eleições proporcionais tem direito a cadeira, o PSDB reivindicava a posse de Paulo Eduardo Martins, primeiro suplente tucano.

O presidente do partido em Bauru, Waldir Caso, e o representante jurídico da sigla, Toninho Garms, passaram a tarde no prédio do Poder Legislativo, aguardando as tratativas.

Por garantia jurídica, Bussola oficiou a Justiça Eleitoral, questionando sobre quem deveria convocar para a posse. Por volta das 17h, a Câmara Municipal recebeu a confirmação de que os suplentes da coligação é que teriam direito ao cargo de vereador.

No fim da tarde de ontem, funcionários do Legislativo já telefonavam para Segalla, Artemio e Miltinho. “Checamos os endereços e as convocações serão entregues às 8h da manhã desta quinta-feira”, diz Bussola. Ainda segundo o petista, os suplentes terão 24 horas para entregar o diploma da Justiça Eleitoral, a declaração de bens e os documentos pessoais para que possam tomar posse. Não está descartada a possibilidade de que isso aconteça hoje.


Entenda o caso

A ação contra os três vereadores e dois suplentes foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e considerada improcedente pela Justiça Eleitoral de Bauru. Houve recurso, que culminou na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) de cassar os diplomas dos cinco.

O desembargador Mathias Coltro, relator do processo no TRE, diz que a conduta ilícita se deu no fato de a Diocese de Bauru ter se unido aos então candidatos, colocando-se a serviço de suas campanhas eleitorais, contribuindo para a distribuição de exemplares do informativo a cada uma das 26 paróquias do município.

O material “Voto Responsável - Informativo dos candidatos católicos referendados por Paróquias da Diocese de Bauru - Setembro/Outubro de 2012” continha a apresentação de 20 candidatos ao cargo de vereador, com menção ao nome da urna, número do candidato e compromisso de campanha.

A corte paulista entendeu que, embora os 88 mil exemplares tenham sido custeados pelos candidatos, o procedimento adotado pela entidade religiosa, na forma de propaganda eleitoral indireta doada, inclui-se como fonte vedada.

O artigo 24 da lei 9.504, de 1997, diz que “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) VIII – entidades beneficentes e religiosas”.


Defesa impetra embargo de declaração e espera suspender efeito de acórdão

Minutos antes de a Câmara Municipal consultar o juiz da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, Gilmar Garms, acerca dos suplentes que deveriam tomar posse, o advogado de defesa dos três vereadores e dois suplentes, Ricardo Pucci, chegou à sede do Legislativo e apresentou protocolo do embargo de declaração impetrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

O instrumento, segundo Pucci, suspende os efeitos do acórdão. O presidente Sandro Bussola perguntou ao juiz eleitoral sobre qual atitude tomar diante disso, mas a orientação foi de que fosse cumprido o acórdão, pois o cartório da 23ª Zona não havia sido comunicado sobre o embargo.

O TRE, por sua vez, confirma ter recebido o pedido. A próxima sessão de julgamento do órgão acontece hoje, mas é possível que o embargo seja apreciado apenas na próxima terça-feira.

De acordo com a defesa, o embargo questiona a mudança na “causa de pedir” da ação inicial do Ministério Público – que focava na eventual distribuição do material de propaganda no interior de templos católicos -, em relação à decisão do TRE, que foca na colaboração de entidade religiosa como a infração que justificou a cassação do diploma.

Em tese, o embargo garante a suspensão dos efeitos previstos em acórdão porque, caso acolhida, a argumentação pode alterar parcialmente ou integralmente o teor da decisão.

Além disso, o embargo de declaração suspende o prazo legal de 72 horas após a publicação do acórdão em Diário Oficial para que a defesa apresente recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado Ricardo Pucci disse, em entrevista, que o recurso e a cautelar inominada – que pede a manutenção do mandato dos vereadores até a decisão em última instância – serão impetrados após o julgamento do embargo de declaração.

Prazo corrido

A defesa dos vereadores demonstrou estranhamento à velocidade do processo de notificação à Câmara Municipal. Normalmente, o TRE aguarda três dias para comunicação à Justiça Eleitoral local, justamente para que haja tempo de ingresso de embargos ou cautelares antes da perda efetiva de mandato.

Neste caso, o acórdão foi publicado anteontem e, no dia seguinte [ontem], o Legislativo de Bauru já foi notificado para dar posse aos suplentes.

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