Tribuna do Leitor

Procon responde


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Em atenção à manifestação da sra. Eliane dos Santos, formulada na coluna do leitor do dia 16/8/13, esclarecemos inicialmente que o Procon de Bauru no primeiro semestre de 2013 (1/1/13 a 16/8/13) procedeu ao envio de 3.546 CIPs (Carta de Informação Preliminar) constituindo-se em um documento-notificação do Procon dirigido ao fornecedor, tendo como objetivo obter maiores esclarecimentos sobre o problema apresentado pelo consumidor, visando à solução do caso de modo ágil e eficaz, sendo grande parte destas reclamações atendidas pelos fornecedores.

No mesmo período, o Procon Bauru efetuou 1.637 atendimentos preliminares (contatos telefônicos realizados diretamente com os fornecedores objetivando à imediata solução do problema), o que demonstra que este órgão tem buscado claramente a defesa dos direitos dos consumidores e trabalhado neste sentido.

Cumpre esclarecer que o Procon Bauru atua exclusivamente nos casos referentes às relações de consumo, quando o consumidor for destinatário final da aquisição do produto ou serviço, sendo que qualquer assunto diverso daquele não é passível de efetivação de reclamação junto a este órgão.

Cumpre esclarecer que mais do que um órgão de abertura de reclamação o Procon é um órgão conscientizador que busca orientar o consumidor no exercício de seus direitos, para que estes não sejam lesados nas relações de consumo, e em caso, sim de violação a estes direitos o consumidor possa exercitá-los. Ao contrário do alegado, o Procon Bauru não se trata de um balcão de informação, visto que buscamos sempre orientar os consumidores, em respeito a estes, para que os que compareçam a este órgão não fiquem sem um respaldo, sem resposta a seus questionamentos.

Algumas vezes, realmente, orientamos o consumidor, dependendo do caso, a procurarem outros órgãos, principalmente nos casos de reclamações que não envolvam a competência deste órgão, com intuito claro de que estes não tenham maiores prejuízos. Ao comparecerem a este órgão, os consumidores são tratados com o maior respeito e consideração, sempre orientados e, dependendo do caso, desde que dentro dos requisitos necessários, efetivada a reclamação.

O que ocorre é que, muitas vezes, os consumidores comparecem a este órgão sem documentação relativa ao caso, sem ter entrado em contato direto com o fornecedor para a solução do problema ou após já ter expirado os seus direitos, o que acaba por dificultar o trabalho dos atendentes deste órgão.

Claramente quando constatado que houve violação ao direito do consumidor, desde que este esteja munido da documentação necessária e quando se tratar de relação de consumo, a reclamação é efetivada. Por fim, estamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos de todos os consumidores.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal De Bauru

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