Regional

TRE julga quinta-feira recurso do prefeito e da vice cassados


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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou a sessão de julgamento para quinta-feira, na capital, do recurso do prefeito de Barra Bonita, Gláuber Guilherme Belarmino (PP) e sua tia e vice, Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB). Os dois tiveram seus registros de candidatos cassados pela Justiça Eleitoral de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) por abuso do poder econômico na campanha eleitoral.

Eles permaneceram nos cargos até esta semana, porque já tinham sido diplomados. Inicialmente a sessão estava marcada para hoje, mas o prefeito conseguiu transferir a sessão para quinta-feira.

O juiz eleitoral Orlando Haddad Neto julgou em fevereiro deste ano procedente a ação de investigação eleitoral aberta a partir de representação do candidato adversário, José Carlos de Mello Teixeira (PPS), derrotado na última eleição por diferença de apenas 499 votos. Ele acusou o candidato eleito de utilização de um “bonde” turístico (veículo montado em um ônibus) com a finalidade de auxiliar no transporte dos candidatos, militantes, correligionários e de qualquer outra pessoa que se dispusesse a aderir à campanha.

O veículo usado comercialmente apenas na orla turística para passeios foi contratado pelo candidato na campanha para percorrer os bairros Sonho Nosso, CDHU, Nova Barra, Jardim Brasil, Vila Habitacional, Cohab, Cecap e Vila São José.

Na ação foram anexados vídeos para comprovar a utilização do veículo. Em condições normais, um pai que pretendesse proporcionar um passeio para seu filho no “bonde” teria que pagar R$ 8,00, mas como foi alugado para campanha, as viagens foram de graça. No entendimento do juiz eleitoral os candidatos ao convidarem as crianças para ingressarem naquele “bonde”, sob os olhos e supervisão de cabos eleitorais, a equipe de campanha propiciou vantagem aos pais da crianças que lá ingressaram, impossibilitados que são de proporcionar o mesmo lazer a seus filhos sem comprometimento da sua economia doméstica.

Para o juiz, o fato de contemplar os filhos e parentes de eleitores de bairros carentes com um breve passeio de “bonde” os candidatos fizeram com nítida pretensão de angariar seus votos.

Haddad Neto entendeu que houve abuso do poder econômico, captação de votos irregularmente e, diante disso, foi declarado o prefeito e vice inelegíveis pelo prazo de 8 ano a contar dia 7 de outubro de 2012, além de levar multa de 10 mil UFIRs (R$ 10.641,00) e anulada a votação dos dois.

Em sua defesa à Justiça Eleitoral, Belarmino admitiu a utilização do veículo na campanha, com a finalidade de auxiliar os candidatos, militantes, correligionários e de qualquer pessoa que se dispusesse de aderir à campanha. Também alegou que o “bonde” não correspondia ao roteiro de uma passeata política, servindo apenas de apoio ao pessoal de campanha. Negou que utilizou o veículo como forma de lazer em troca de votos.

Se o recurso for negado, o prefeito ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

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