Divulgação |
|
|
Sede do Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, onde a decisão foi tomada, ontem |
O desembargador Mathias Coltro rejeitou, na noite de ontem, o embargo de declaração impetrado pela defesa dos vereadores de Bauru que tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) há duas semanas. A informação foi obtida pelo Jornal da Cidade por meio de Faria Neto (PMDB), que acompanhou o julgamento em São Paulo.
Além dele, Fabiano Mariano (PDT) e Fernando Mantovani (PSDB) correm o risco de serem afastados da Câmara Municipal assim que a nova decisão for publicada em Diário Oficial.
Na semana passada, recurso inominado garantiu que os três permanecessem no cargo enquanto o embargo de declaração não fosse julgado, já que o acórdão do TRE que determina a cassação do diploma tem efeito imediato.
Como mostrou o Jornal da Cidade, na última quinta-feira, os suplentes Artemio Caetano (PMDB), José Roberto Segalla (DEM) e Miltinho Sardin (PP) chegaram a ser notificados para que apresentassem a documentação necessária a fim de que a Mesa Diretora do Legislativo lhes dessem posse.
O direito dos três vereadores a não deixarem suas cadeiras foi conquistado no final da tarde do mesmo dia, horas antes da cerimônia de posse, agendada para a manhã da sexta-feira passada.
Em entrevista ao JC, Faria Neto não expôs quais serão os próximos passos e a estratégia da defesa. A reportagem tentou, insistentemente, contato com o advogado Cláudio Bahia, que esteve ontem em São Paulo acompanhando os trâmites do julgamento, mas não obteve retorno.
Fabiano Mariano também estava na capital do Estado na noite de ontem, mas alegou que apenas o advogado poderia responder aos questionamentos do JC. Já Mantovani ficou em Bauru na última terça-feira e afirmou desconhecer o resultado do julgamento.
O pedido
Negado ontem pelo TRE, o embargo de declaração impetrado pela defesa questionava a mudança na “causa de pedir” da ação inicial do Ministério Público Eleitoral (MPE) – que focava na eventual distribuição do material de propaganda no interior de templos católicos -, em relação à decisão da segunda instância da Justiça Eleitoral, que foca na colaboração de entidade religiosa para publicidade eleitoral como a infração que justifica a cassação do diploma.
Cautelar
Tudo indica que, a partir da publicação do julgamento do embargo de declaração, a defesa dos três vereadores apresente recurso quanto ao mérito da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, para pleitear que Faria Neto, Fabiano Mariano e Fernando Mantovani não sejam afastados da Câmara Municipal até o julgamento do mérito em última instância, os advogados devem impetrar ação cautelar.
O argumento deve ser o de que, em razão do tempo necessário para a conclusão do caso, a duração dos mandatos pode chegar ao fim e os parlamentares não terem como reavê-los caso a decisão do TSE lhes seja favorável.
Entenda o caso
A ação contra os três vereadores e dois suplentes foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e considerada improcedente pela Justiça Eleitoral de Bauru. Houve recurso, que culminou na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cassar os diplomas de Fabiano Mariano (PDT), Faria Neto (PMDB), Fernando Mantovani (PSDB), Jorge dos Santos (PRB) e José Carlos de Souza Batata (PT).
O desembargador Mathias Coltro, relator do processo no TRE, diz que a conduta ilícita se deu no fato de a Diocese ter se unido aos então candidatos, colocando-se a serviço de suas campanhas, contribuindo na distribuição de exemplares do informativo a cada uma das 26 paróquias. O material “Voto Responsável - Informativo dos candidatos católicos” continha a apresentação de 20 candidatos a vereador, com menção ao nome, número do candidato e compromisso de campanha.
A corte paulista entendeu que, embora os 88 mil exemplares tenham sido custeados pelos candidatos, o procedimento adotado pela entidade religiosa inclui-se como fonte vedada.
O artigo 24 da lei 9.504 diz que “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) VIII – entidades beneficentes e religiosas”.