Porão é espaço que fica abaixo do piso térreo de alguma edificação, muito comum nas construções antigas e bastante raro nas mais modernas, geralmente utilizado como ambiente para depósito de objetos que não se desejam expostos. Também embarcações têm porões onde são armazenadas coisas transportáveis, mas o uso da palavra é mais freqüente para designar os espaços de edificações. Nesse sentido, são raros palácios que não tenham porões e na nossa vida política tornou-se corrente em certo período da história a expressão mar de lama correndo pelos porões do Palácio do Catete, sede e residência oficial do presidente da República Getúlio Vargas, que em seus aposentos cometeu suicídio deixando a vida para entrar na história, por causa do evidentemente simbólico e suposto mar de lama dos porões palacianos.
De lá para cá a expressão, mesmo consagrada pela tragédia política, não teve muita utilização. Pelo menos parece que nada ou muito pouco foi escrito ou referido sobre mar de lama correndo pelos porões do Palácio do Planalto ou do Palácio dos Bandeirantes ou do Palácio da Liberdade, ainda que em seus porões possam existir coisas que por alguma fundada razão, justa ou injusta, não se desejam ver expostas.
Num sentido um tanto quanto figurado, os porões palacianos são inacessíveis aos cidadãos e as coisas, boas ou ruins, que neles estão depositadas repousam desconhecidas. Muito dificilmente deixaria de ser considerada pura bisbilhotice pretensão de cidadão amalucado de ter acesso e verificar aquilo que está depositado em determinado porão de palácio governamental. Todavia e num sentido bem menos figurado, os porões palacianos ? onde se depositam aquilo que não se deseja exposto - podem conter coisas suspeitas e muito perigosas que, tornadas públicas e visíveis, podem abalar governos e governantes e diante do clamor popular provocam possibilidades de rigorosas apurações e exemplares punições.
As disposições sobre transparência dos atos de governo contidas nos artigos 5º, XXXIII, 37 § 3º, II e 216 § 2º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 ? lei da transparência ? que a eles conferem plena efetividade, escancararam os porões palacianos em todos os níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tornando-os vulneráveis e acessíveis à bisbilhotice imotivada de qualquer cidadão, até porque a plena transparência passou a ser regra e carimbou hipóteses legais de sigilos como restritíssimas previsões de exceções. Quase nada dos governos e dos porões palacianos escapa de transparente exposição, por sinal raramente aproveitada.
Em alguns países ? Reino Unido, Canadá, França, Japão, dentre outros ? estão presentes com tradição de solidez e utilidade política as experiências políticas dos "shadows cabinets" (gabinetes das sombras ou gabinetes paralelos), verdadeiros centros de cidadania, geralmente integrados por leais cidadãos oposicionistas que acompanham passo a passo as ações governamentais e publicamente as questionam ou expõem divergências, permitindo notáveis desdobramentos político-administrativos em benefício das coisas públicas e em favor da ética dos governos, revelando-se excepcional mecanismo de bloqueio ou de contenção de atos de corrupção ou de desperdício de dinheiros ou valores públicos.
Agora, com nossa lei, além de acompanharmos os vencimentos integrais e sem subterfúgios de nosso arrogante e insuportável vizinho servidor público, temos pleno acesso e visibilidade até mesmo sobre os porões palacianos, chegado, finalmente, o tempo de organizações privadas da sociedade civil, inclusive organizações políticas, assumir responsabilidade e controle paralelo sobre as ações dos governos e instituir ampla e organizadamente "shadows cabinets", para aproveitamento das consolidadas experiências de outros povos em benefício da purificação de nossas práticas políticas. Ou se cogita de se fazer alguma coisa assim ou se assume a covarde postura de colaborador ou inocente útil e desinteressado diante de atos de corrupção, mesmo que dela não se venha a usufruir de qualquer vantagem indevida que pudesse macular a proclamada honestidade da maioria de todos nós. Nesse caso, mesmo omissos continuaremos honestos. Se assim nos bastar.
O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado