Regional

Bancos Postais devem ter segurança

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, a Justiça do Trabalho de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) a implantar sistema de segurança em todas as agências do Banco Postal.

A unidade é uma pequena agência dos Correios que presta serviços bancários básicos à população em locais não servidos por bancos, tais como abertura de contas, empréstimos e pagamento de benefícios.

A medida judicial atende aos pedidos feitos pelo MPT nos autos de ação civil pública ajuizada em 2010 sob a alegação de aumento da violência nas agências do interior.

Ocorrência registrada na agência do Banco Postal localizada no Centro de Pederneiras motivou a instauração de inquérito e o ajuizamento da ação na Vara do município.

O MPT apontou a inexistência de dispositivos de segurança para a proteção dos trabalhadores e defendeu a necessidade de contratação de vigilância bancária para as agências.

Na época do ajuizamento da ação, o contratante do serviço de correspondência bancária era o Banco Bradesco S/A (o Banco do Brasil assumiu as operações em janeiro de 2012).

Os Correios sustentaram a inaplicabilidade da lei das instituições financeiras à empresa pública cuja atividade é o serviço postal e pediram que a ação fosse julgada improcedente.


Atividades idênticas

O juiz do Trabalho de Pederneiras Maurício de Almeida ressaltou na sentença que as operações feitas nos Bancos Postais “em nada diferem daquelas normalmente executadas por uma agência bancária da própria instituição financeira contratante dos serviços”.

Ele chamou a atenção para as quantias em dinheiro movimentadas dentro dessas agências, que têm atraído os olhares de criminosos e colocado em risco a proteção dos empregados. “Não há como negar, portanto, que é nas operações de recebimento e pagamento de valores no recinto da agência, no espaço reservado ao atendimento ao público, que a segurança fica mais vulnerável, dando ensejo à ação dos marginais”, pontua. De acordo com a decisão, a empresa deverá instalar porta eletrônica de segurança giratória e individualizada, provida de detector de metais, em todos os acessos destinados ao público e contratar um vigilante por agência onde exista o Banco Postal.

“Ao inserir em suas atividades empresariais um rol de serviços típicos de instituição bancária, a demandada atraiu para si a legislação própria dos bancos e assemelhados, não se podendo enxergar qualquer violação de princípio da isonomia quando se aplica o mesmo comando legal a situações que são iguais no plano dos fatos”, declarou. Ele, porém, negou o pedido de indenização contra os Correios por dano moral coletivo feitos pelo MPT. A empresa pública  poderá recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.

O JC entrou em contato com a assessoria de comunicação dos Correios e até o fechamento desta edição não havia recebido retorno.

Comentários

Comentários