Política

Câmara terá suplentes nesta segunda

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

A Câmara Municipal de Bauru foi notificada, na tarde de ontem, sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que rejeito o embargo de declaração impetrado pela defesa dos vereadores Fabiano Mariano (PDT), Faria Neto (PMDB) e Fernando Mantovani (PSDB), que tiveram seus mandatos cassados. Dando cumprimento à ordem judicial, o presidente Sandro Bussola (PT) vai dar posse aos suplentes às 13h da próxima segunda-feira.

Miltinho Sardin (PP), Artemio Caetano (PMDB) e José Roberto Segalla (DEM) vão assumir as cadeiras do Legislativo e já participarão da sessão legislativa de 2 de agosto. Após reunião com a Consultoria Jurídica e com a Diretoria de Apoio Legislativo da Câmara, Bussola tomou conhecimento dos procedimentos legais e burocráticos necessários antes do ato formal.

Haverá mudanças, por exemplo, no rol de oradores da próxima sessão, bem como na composição das comissões parlamentares.

A notificação ao vereador aconteceu às 17h15, 50 minutos após a chegada do chefe do cartório da 23ª Zona Eleitoral, Munir Sayed, à sede do Legislativo. A demora se deu em razão da ausência de Sandro no local.

Um dos cassados, Mariano estava na Câmara no momento da comunicação judicial. Além dele, assessores dos demais parlamentares afastados dos mandatos aguardavam, aflitos, pela chegada de Munir.

No dia 14 de agosto, o Poder Legislativo fora notificado, pela primeira vez, a dar posse aos suplentes dos vereadores. No dia seguinte, porém, o presidente do TRE-SP, Alceu Penteado Navarro, suspendeu o efeito imediato do acórdão do órgão até que o embargo de declaração apresentado pela defesa fosse julgado, o que ocorreu na terça-feira da semana passada. A decisão, porém, só foi publicada ontem em Diário Oficial.

Liminar

Na próxima segunda-feira, os advogados de defesa dos três vereadores vão apresentar, à presidência do TRE, recurso especial pedindo que a decisão quanto ao mérito da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) seja revista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Junto ao recurso, será reivindicado, em caráter liminar, o efeito suspensivo para o acórdão do TRE, que garante a Mariano, Faria e Mantovani permanecerem nos cargos de vereador até a conclusão do julgamento.

O advogado Cláudio Bahia explica que, caso o pedido de liminar seja negado pela segunda instância da justiça eleitoral, uma ação cautela com o mesmo objetivo será impetrada em Brasília.

“Não há motivos para que eles sejam afastados. Vamos fazer o pedido fundamentado em outras decisões. Caso a gente consiga reverter a decisão no TSE, os vereadores não terão como recuperar cada dia de mandato perdido”, explica Bahia.


Entenda o caso

A ação contra os três vereadores e dois suplentes – José Carlos de Souza Batata (PT) e Jorge dos Santos (PRB) - foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e considerada improcedente pela Justiça Eleitoral de Bauru. Houve recurso, que culminou na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) de cassar os diplomas dos cinco.

O desembargador Mathias Coltro, relator do processo no TRE, diz que a conduta ilícita se deu no fato de a Diocese de Bauru ter se unido aos então candidatos, colocando-se a serviço de suas campanhas eleitorais, contribuindo para a distribuição de exemplares do informativo a cada uma das 26 paróquias do município.

O material “Voto Responsável - Informativo dos candidatos católicos referendados por Paróquias da Diocese de Bauru - Setembro/Outubro de 2012” continha a apresentação de 20 candidatos ao cargo de vereador, com menção ao nome da urna, número do candidato e compromisso de campanha.

A corte paulista entendeu que, embora os 88 mil exemplares tenham sido custeados pelos candidatos, o procedimento adotado pela entidade religiosa, na forma de propaganda eleitoral indireta doada, inclui-se como fonte vedada.

O artigo 24 da lei 9.504, de 1997, diz que “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) VIII – entidades beneficentes e religiosas”.

Anteontem, a Diocese de Bauru divulgou nota oficial, assinada pelo bispo Dom Caetano Ferrari, criticando a decisão da Justiça Eleitoral.

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