Grande o alarde quanto ao pecado capital da tortura, ou seja, o tormento sofrido para oferecer respostas ou denúncias sobre violação da lei penal. Especialistas estupefatos oferecem caras e bocas sobre o assunto tergiversando sobre o inaceitável sofrimento ao torturado. Torturar é crime? Jura? Para quem? Inconcebível e inaceitável para quem impiedosamente torturou a família sem proteção, ilegal também para o estuprador que fez da criança objeto de ensandecida brutalidade até que o último suspiro fosse ouvido? Proibidíssimo ao covarde que espancou a vítima idosa com requintes de crueldade até a morte? Inadmissível ao monstro que ateou fogo na dentista ainda em vida por mero prazer? Abaixo a tortura! Assim bradam grande parte de representantes dos direitos humanos que Investigam, fiscalizam cárceres, ouvem as lamúrias, curam arranhões, encaminham para tratamento psicológico, verificam se estão bem alimentados, se o papel higiênico é de qualidade, se recebem corretamente o auxílio reclusão e até se o pão doce é ou não recheado com creme! Tudo deve ser fiscalizado e exigido! Porém, as verdadeiras vítimas de incontáveis atos de torturas, inocentes que restam ignoradas no anonimato, após serem reféns de facínoras, não recebem sequer uma visita de cortesia para amenizar a dor profunda da alma ferida.
Vejamos, se a tortura é pecado capital impraticável, fato indiscutível pelo qual todos devem comungar, qual o motivo da continuidade de incontáveis atos de tortura praticados pelas ruas, avenidas, lares, escolas sempre registrados com imensurável truculência contra cidadãos inocentes? Quantas vítimas de sequestro torturadas física e moralmente em cativeiros são procuradas para proteção e atendimento? Quantas famílias recebem proteção psicológica gratuita e eficiente para suportar o peso da angústia advinda da impotência quando seus entes queridos são friamente exterminados através de inconcebível tortura e cujo torturador recebe como prêmio a láurea da impunidade? Quando surgirá o defensor dos direitos humanos em defesa da população? Quando a dádiva da proteção judicial virá ao encontro do cidadão brasileiro que navega à deriva quanto à segurança pública? Torturar é crime capital, é crime sem perdão, é crime inadmissível também para quem o pratica contra idosos, crianças e jovens. Atos de tortura praticados contra inocentes também devem ser punidos perante os olhos da justiça clareando a nebulosa e confusa inversão de valores, fonte caudalosa do caos social. A impunidade e a proteção unilateral exacerbada é carga deveras extenuante para a sociedade arrastar. Se a punição para o crime de tortura não visa agasalhar a todos indistintamente, podemos concluir que à sociedade resta, por não suportar o imenso fardo da hipocrisia, andar de quatro, ou, quiçá, rastejar! Urge questionar: Torturar é crime? Para quem?
A autora, Valderez de Mello, é advogada, escritora, psicopedagoga e pedagoga. Autora dedos livros: Trama e Urdidura e Lágrimas Brasileiras